Portaria nº 05/2013, de 04 de fevereiro de 2013

                            O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:     

                            Considerando a ampla diversidade de cursos oferecidos pela EPM, contemplando, por conseguinte, um número significativo de alunos;   

                            Considerando que se faz necessário disponibilizar e divulgar ferramentas tecnologicamente adequadas a seu corpo discente,   
  
                            Resolve:     

                            Art. 1º - O acesso à “Sala de Alunos” no site da EPM (www.epm.tjsp.jus.br)  será disponibilizado por meio de login e senha pessoais, fornecidos pela EPM e enviados, após a matrícula, para o e-mail informado na ficha de inscrição do aluno.   

                            Art. 2º - Nessa seção, o aluno terá acesso a:  

§1º - Notas e faltas: é de responsabilidade do aluno acompanhar suas notas e frequência, observando o limite de faltas permitido para aprovação;  

§2º - Material de estudo: o aluno poderá obter eventual material disponibilizado pelos professores, além de questões e súmulas;  

§3º - 2ª via de boleto: quando houver pagamento de mensalidades, o aluno deverá gerar os boletos para pagamento, na forma regida na Portaria nº 08/2013, devendo guardar os respectivos comprovantes para eventual comprovação da quitação;  

§4º - Requerimentos: todas as solicitações / requerimentos de alunos deverão ser encaminhados à Secretaria da EPM, preferencialmente via Internet, endereçados ao e-mail epmrequerimentos@tjsp.jus.br, utilizando-se o impresso disponível nessa seção, anexando comprovantes e/ou atestados, se o caso.  Pedidos de trancamentos e desistências deverão conter, necessariamente, a assinatura do aluno;  

§5º - Informações sobre monografias: normas a serem observadas na execução da monografia (exclusivo para os cursos de pós-graduação);  

§6º - Comunicados e avisos: onde terá acesso às informações, avisos e comunicados pertinentes a seu curso, bem como a outros assuntos referentes à escola.   

                            Art. 3º - As súmulas e questões dos cursos de Especialização (e Extensão Universitária, se o caso) ficarão à disposição na sala de alunos (site), não sendo fornecidas cópias reprográficas pela Secretaria.   

                            Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 13.02.2013, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.   .     
    
                            São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.    
       
                            Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO 
                                    Diretor da Escola Paulista da Magistratura


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP