Portaria nº 08/2013, de 04 de fevereiro de 2013

                            O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:     

                            Considerando a ampla diversidade de cursos oferecidos pela EPM, contemplando, por conseguinte, um número significativo de alunos;     

                            Considerando que se faz necessário estipular procedimento padronizado no que tange aos pagamentos efetivados por seu corpo discente,     

                            Resolve:       

                            Art. 1º - Para o pagamento das mensalidades, o aluno deverá gerar o Boleto, exclusivamente acessando o site da Escola (www.epm.tjsp.jus.br), seção “Sala de Alunos / 2ª via de boleto”, observando o seguinte procedimento para o preenchimento:  
1º CAMPO – CNPJ do Cedente (Tribunal de Justiça) = 51174001000193
2º CAMPO – CPF do Sacado (aluno) = número sem pontos e/ou traços
3º CAMPO – Nosso Número = NÃO PREENCHER
4º CAMPO – Seu número = CPF do aluno completado com zeros à esquerda até completar 15 posições, sem pontos e/ou traços.
Por exemplo: CPF nº 123.456.789-10 deverá ser preenchido da seguinte forma:   

                            000012345678910    

                            Art. 2º - Os boletos ficarão disponíveis no site da Escola até 30 dias após o vencimento. A Secretaria não fornecerá os boletos em nenhuma hipótese.   

                            Art. 3º - Para pagamentos de mensalidades com atraso superior a 30 dias, o aluno inadimplente deverá enviar requerimento à Secretaria da EPM, por e-mail, solicitando novo instrumento de cobrança bancária (guia de recolhimento), com valor atualizado para quitação da pendência. O recolhimento só poderá ser feito em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.   

                            Art. 4º - A solicitação da guia de recolhimento deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada para o e-mail: epmfinanceiro@tjsp.jus.br, devendo o aluno identificar o assunto no título da mensagem e informar, no corpo do texto, o nº de seu CPF e nome do curso.   

                            Art. 5º - O aluno deverá aguardar confirmação de recebimento da mensagem por parte do Setor Financeiro.   

                            Art. 6º - As guias de recolhimento estarão disponíveis para retirada na Secretaria da EPM, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 20h, após 02 (dois) dias úteis contados a partir da confirmação de recebimento do pedido.   

                            Art. 7º - Caso seja necessária a confecção de nova guia de recolhimento, o aluno, forçosamente, deverá fazer nova solicitação por e-mail, observadas todas as indicações do art. 4º.   

                            Art. 8º - Em hipótese alguma serão feitos cálculos para atualização de valores e consequente entrega de guias de recolhimento mediante solicitação verbal do aluno.   

                            Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 13.02.2013, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.       

                            São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.   
      
                            Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO 
                                    Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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