PORTARIA nº 41/2005, de 28 de dezembro de 2005

O desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

 

Considerando a reabertura da biblioteca da Escola Paulista da Magistratura e a necessidade de regulamentação do seu funcionamento, resolve instituir o Regulamento Interno da Biblioteca da Escola Paulista da Magistratura:

 

 

REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA

 

 

Este Regulamento disciplina o uso de todos os materiais bibliográficos que compõem o acervo da Biblioteca, e ficarão à disposição dos consulentes, sempre mediante solicitação.

 

Disposições Gerais:

 

Art. 1º: Por materiais bibliográficos entende-se publicações impressas (livros, obras de referência, periódicos), documentos eletrônicos (CD ROM, DVD     ), e documentos de áudio e vídeo (fitas cassetes, fitas de vídeo).

 

Art. 2º: Por obra de referência entende-se os dicionários, legislações, códigos, estatutos, regulamentos, regimentos, coletâneas, enciclopédias, guias, entre outras obras de consulta permanente.

 

Do Atendimento:

 

Art. 3º: O atendimento ao público será feito na sala 24, 2º andar do prédio da Escola Paulista da Magistratura, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

 

Art. 4º: O acervo composto por obras, exceção às raras, periódicos, CD ROM e DVD, ficará à disposição para consulta, sempre mediante solicitação ao responsável pela Biblioteca.

 

§ 1º: A coleção não será destinada para empréstimo aos alunos dos cursos, somente consulta no local; todo material consultado deverá ser deixado sobre as mesas.

  

Do Empréstimo:

 

Art. 5º: O acervo composto por fitas de áudio, vídeo e DVD, poderá ser  emprestado à Desembargadores, Juízes de Direito, Coordenadores e Orientadores dos cursos ministrados pela Escola Paulista da Magistratura, pelo prazo máximo de 15 dias.

 

§ 1º: Nenhuma retirada ultrapassará o limite de seis (6) volumes por vez.

 

§ 2º: Expirado o prazo de devolução, o consulente não poderá retirar qualquer outro material bibliográfico enquanto não restituir o material anteriormente retirado.

 

§ 3º: Em casos excepcionais os prazos para empréstimos poderão ser excedidos mediante solicitação escrita do consulente ao Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura, se não houver solicitação do material por outro Magistrado.

 

§ 4º: Em caso de extravio de qualquer material, caberá indenização pelo responsável.

 

Da Reprodução:

 

Art. 6º: Das obras e periódicos poderão ser extraídas cópias reprográficas de artigos de doutrina e jurisprudência, (desde que atenda às exigências contidas no artigo 46 da Lei 9.610 de 19.12.1998, que dispõe sobre direitos autorais), mediante solicitação, devendo o consulente deixar um documento de identificação por ocasião da retirada da obra na Biblioteca.

 

§ 1º: A devolução será feita no mesmo dia.

 

Do Material de Informatização:

 

Art. 7º: A Biblioteca possui um banco de dados onde são catalogadas publicações de doutrina, legislação, jurisprudência, além de títulos de CD ROM, de conteúdo jurídico à disposição do usuário para fins de pesquisa.

 

§ 1º: A utilização do banco de dados será feita por ordem de chegada.

 

§ 2º: Nos horários de maior movimento, será permitido apenas uma pesquisa por vez.

 

Da Aquisição do material bibliográfico pela Biblioteca:

 

Art. 8º: A aquisição poderá ser feita através de compra e/ou doação e estarão à disposição dos usuários.

 

Art.9º: Deverão ser adquiridas pela Biblioteca assinaturas de títulos de periódicos a fim de compor seu acervo, de tantas quantas forem necessárias para atender às necessidades dos cursos ministrados por esta Escola.

 

Art. 10: As doações recebidas serão incorporadas ao acervo após análise obedecendo aos critérios de uso, atualização, duplicidade e pertinência.

 

Art. 11: Mediante autorização do Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura, a Biblioteca efetuará o descarte de seu material bibliográfico de acordo com os critérios de obsolescência, inadequação, estado de conservação e duplicidade.

 

Art 12: O Material descartado será enviado ao Setor de Distribuição da Biblioteca do Palácio da Justiça.

 

Art. 13: A Biblioteca seguirá a política de empréstimo, renovação e devolução prevista em seu regulamento.

 

Art. 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Diretor da Escola Paulista da Magistratura.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.

 

São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

 

Des. CARLOS AUGUSTO GUIMARÃES E SOUZA JÚNIOR

Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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