Direito à moradia e regularização fundiária são discutidos no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário

O desembargador José Renato Nalini, secretário estadual da Educação e ex-presidente do TJSP, ministrou a palestra “Direito à moradia e a importância da regularização fundiária – novos instrumentos jurídicos e sua repercussão no registro e nas notas” na EPM, no último dia 16. A aula deu início ao Módulo II, “Dinâmica Registral e Notarial: alguns aspectos especiais”, do 3º curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, e teve a participação dos juízes Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, e Marcelo Benacchio, coordenador adjunto.

 

Inicialmente, Nalini lembrou que o adensamento urbano, ocorrido de maneira mais célere no Brasil do que em países como Itália e EUA, teve como resultado, em poucas décadas, um esvaziamento das zonas rurais.

 

Ele comentou, a propósito, que quase todos os municípios com mais de 500 mil habitantes do país convive com o que se convencionou chamar de informalidade fundiária, situação em que o ocupante de uma determinada área ou residência não é o titular do imóvel porque não possui a devida inscrição de matrícula. “O Ministério das Cidades apurou que 12 milhões de domicílios com famílias vulneráveis, com renda mensal de até cinco salários mínimos, encontram-se nessa condição”, alertou.

 

O palestrante discorreu a seguir sobre o direito social da moradia. Ele ressaltou que se trata de um direito imprescindível para uma vida digna, devendo ser assegurado pelo Poder Executivo, uma vez que a “garantia de direitos prestacionais se dá por meio de políticas públicas, em regra a cargo do Executivo”.

 

Nesse sentido, mencionou o programa Minha Casa Minha Vida, instituído em 2009 pelo Governo Federal, por meio da Lei 11.977/09, que busca financiar o valor das moradias para a população comprovadamente de baixa renda, que não pode optar pelas linhas de crédito tradicionais. Citou também o aluguel social ou locação social, definido na Lei Federal 11.124/05, tendo em vista a grande quantidade de imóveis desabitados nas regiões centrais de algumas cidades.

 

Em seguida, Nalini discorreu sobre a regularização fundiária, que “consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou, citando o artigo 46 da Lei 11.977/09, que a define.

 

Ele mencionou ainda a MP nº 759/2016, que normatizou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), com o objetivo de tornar mais dinâmico e simples o processo de regularização, inclusive do ponto de vista registral.  “O ato de fazer a cidade ilegal se ajustar à cidade legal não é compatível com posições aferradas ao estrito legalismo. Compatibilizar posições, sem prejudicar o principal requisito para o reconhecimento do direito real de propriedade, que é o título, é medida que se impõe”.

 

FB e LS (texto)


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