EPM realiza curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos
Teve início no último dia 3 o Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos, da EPM, o primeiro da Escola realizado de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aula inaugural teve a participação do diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, e exposições dos coordenadores do curso, desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) central.
Antonio Carlos Villen ressaltou a importância da área, o profundo conhecimento e a colaboração dos coordenadores do curso para o TJSP nessa matéria, bem como do desembargador José Carlos Ferreira Alves, vice-coordenador do Nupemec, que participa como aluno. “Tenho certeza de que sairemos muito enriquecidos ao fim desse curso, que, sem dúvida, será muito profícuo”, frisou.
Neves Amorim agradeceu ao diretor da EPM e a todos que colaboraram para a realização do curso, lembrando que a Escola tem realizado diversos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores. Ele recordou a criação da “Política pública de tratamento adequado de conflitos” pelo CNJ, com a edição da Resolução 125/2010, que determinou a criação dos Nupemecs e dos Cejuscs nos tribunais. “É uma política pública de cidadania colocada na estrutura do Judiciário”, sintetizou.
A seguir, apresentou alguns números que demonstram a complexidade e o gigantismo do Judiciário no Brasil: mais de 17 mil juízes, mais de 3 mil integrantes do Ministério Público, 6.500 defensores públicos, 850 mil advogados, 3 milhões de bacharéis em Direito, 1.300 faculdades de Direito e cerca de 105 milhões de processos em tramitação (51% da área pública), dos quais 26 milhões tramitam no Estado de São Paulo.
Ele observou que, com esse volume de processos, é impossível para o juiz dar atenção ao que existe de mais importante no processo: as pessoas envolvidas. E ponderou que a sentença judicial é a pior solução possível, porque é imposta pelo juiz e não põe fim ao conflito. Lembrou, nesse sentido, que o processo judicial é um método invasivo, que dificulta a comunicação entre as partes e provoca o rompimento das relações, quando, o que as pessoas querem é solucionar o conflito, mas manter o relacionamento, o que se consegue com a mediação e a conciliação.
“O que apregoamos é dar ao Judiciário a humanização necessária para que o cidadão que necessite resolver seus conflitos venha se socorrer desse poder de uma forma mais receptiva. Estamos trabalhando para que os Cejuscs sejam a porta de entrada da humanização no Judiciário. E a forma pela qual o conciliador e o mediador atendem as pessoas faz com que elas próprias encontrem a solução para seus conflitos”, frisou.
Neves Amorim destacou também a necessidade da mudança da cultura do litígio para a da pacificação, por meio da educação, e destacou o crescimento da área no Estado, com 176 Cejuscs e 26 postos de atendimento instalados. Falou ainda sobre o funcionamento e atribuições dos Cejuscs, capacitação de conciliadores e mediadores, atributos necessários e regulamentação para a sua atuação.
Protagonismo das partes e riqueza de soluções
Na sequência, Ricardo Pereira Júnior discorreu sobre a nova leitura do acesso à Justiça, baseada em uma ordem jurídica efetiva, tempestiva e adequada, com envolvimento e protagonismo das partes na geração das decisões, que proporcionam o comprometimento delas com o resultado e a percepção de justiça.
Nesse sentido, lembrou que a Resolução 125/2010 do CNJ trouxe uma estruturação permanente para os métodos consensuais, com a criação dos Nupemecs e dos Cejuscs, a adoção de políticas públicas nesse sentido pelo CNJ e pelos Nupemecs e a qualificação e controle dos conciliadores e mediadores.
Entre as vantagens dos meios consensuais, destacou a humanização, a reconstrução da capacidade das partes de comunicação, o respeito mútuo, a efetividade e a riqueza de soluções, que passam a ser baseadas na vontade das partes e não na vontade presumida do legislador. “Na conciliação e na mediação, retiramos os códigos e trabalhamos diretamente com os problemas das partes, que recolocam seu pacto social na mesa, frente à sua realidade social e econômica, o que proporciona uma multiplicidade muito maior de soluções do que aquela prevista pelo legislador. Isso modifica de forma significativa a atuação do Judiciário e enriquece suas decisões com a experiência pessoal daqueles que estão envolvidos em uma situação conflitiva”, ressaltou.
Por fim, Ricardo Pereira Júnior falou sobre a consolidação da atuação do mediador e do conciliador como auxiliares da Justiça, com o advento da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do novo Código de Processo Civil. Destacou também o reconhecimento da atividade privada de mediação e a disseminação da atividade na sociedade, extrapolando a judiciária.
MA (texto) / ES (fotos)