EPM inicia novo curso de especialização em Direito Processual Penal

Com a aula magna “Princípios constitucionais do processo penal e sua implantação legislativa e jurisprudencial”, proferida pelo professor Antonio Magalhães Gomes Filho, teve início ontem (25), o 8º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da EPM.

 

A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, que saudou e agradeceu ao palestrante, aos coordenadores e alunos. “Tenho certeza de que, pela qualidade do trabalho dos coordenadores e referência do professor convidado e dos outros nomes escalados, será um curso de excelência, do qual todos sairão muito satisfeitos”.

 

O coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM, desembargador Hermann Herschander, também ressaltou o nível do curso, que teve mais de 300 inscritos: “pelo número e qualidade dos alunos, percebemos a importância que esse curso assumiu no cenário jurídico brasileiro”.

 

Antonio Magalhães destacou preliminarmente o papel institucional desempenhado pela Escola: “a EPM cumpre um papel importantíssimo, não só na formação e aperfeiçoamento dos magistrados paulistas, mas também de outros profissionais, sempre com um corpo discente muito qualificado e atento”, asseverou.

 

Ao iniciar sua exposição, assinalou a gravidade da observância dos princípios constitucionais no Direito Processual Penal: “nele se discute basicamente o direito de liberdade, estabelece-se uma contraposição entre o interesse punitivo do Estado e o direito de liberdade, e também da própria dignidade do cidadão acusado”.

 

Ele lembrou, por outro lado, que o Estado de Direito caracteriza-se não só pela legalidade ou obediência à lei e pela separação dos poderes, mas especialmente pela supremacia dos direitos e garantias individuais, onde assumem um papel proeminente. E ensinou que o extenso rol de direitos e garantias relacionados ao processo penal na Constituição “não são separados, estanques, mas formam um conjunto circular e se interpenetram, de forma que algumas garantias estão assegurando outras”. Nesse sentido, exemplificou com o direito ao contraditório, “que também assegura, por via indireta, o princípio da imparcialidade do juiz”.

 

De acordo com Antonio Magalhães, além dos princípios ou valores políticos que enformam a Constituição, outro dado importante para as garantias individuais foi a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico, como o Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ele lembrou ainda a importância da recepção das convenções internacionais para o aperfeiçoamento do sistema jurídico pátrio, notadamente no campo do processo penal: “embora a Constituição tenha um rol extenso de direitos e garantias, algumas não foram explicitadas, como, por exemplo, o direito ao duplo grau de jurisdição, expresso apenas na Convenção Americana”.

 

Entre os princípios que norteiam a atividade jurisdicional na área processual penal, ele destacou o da presunção de inocência, “que marca exatamente a diferença entre um processo penal inquisitório, autoritário, e um processo acusatório, democrático, onde a acusação tem o ônus de provar os fatos atribuídos ao réu”.

 

Outro princípio ressaltado foi o da garantia do devido processo legal, que é da tradição do Direito inglês e foi incorporada pela Constituição. Ele explicou que esta garantia pode ser vista em dois sentidos: o processual, que significa o direito à proteção jurisdicional e a um julgamento justo, e a observância de “um direito substancial, que se traduz em termos de razoabilidade, de garantia geral da ordem jurídica, que diz respeito não só à aplicação da lei, mas também à interpretação judicial da norma”.

 

Também participaram da aula inaugural os juízes Carlos Alberto Correia de Almeida Oliveira, coordenador do curso, e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora adjunta, presentes à mesa de trabalhos, entre outros magistrados e autoridades.

 

ES (texto)


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