EPM inicia seminário sobre Direito Digital no Fórum João Mendes Júnior

Exposições são ministradas por magistrados.

 

Com um debate sobre questões relacionadas ao Marco Civil da Internet, teve início no último dia 27 o seminário A magistratura paulista discute o Direito Digital alinhado à doutrina e à jurisprudência modernas, promovido pela EPM no Fórum João Mendes Júnior.

 

Em seis encontros, o seminário objetiva proporcionar a discussão de temas relacionados ao Direito Digital a partir de painéis realizados pelos juízes de São Paulo, com foco no compartilhamento de experiências extraídas das lides forenses.

 

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, agradeceu a presença de todos e a dedicação dos coordenadores do seminário e enfatizou a importância do Direito Digital. “Com duas leis recentes (Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados), esse é o tema mais atual que nós enfrentamos e que tem gerado grandes desafios para os juízes e demais profissionais do Direito”, salientou.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, destacou a atuação da Escola no aprimoramento dos conhecimentos dos integrantes do Tribunal, visando prestar um serviço com ainda mais profundidade ao cidadão. “Talvez hoje essa seja a área mais importante do Tribunal de Justiça, pois tudo o que se faz no Tribunal esbarra e passa pelo Direito Digital. Precisamos entender a legislação e saber aplicá-la”, frisou.

 

O coordenador da Área de Tecnologia da Informação e Direito Digital da EPM e do seminário, desembargador Luís Soares de Mello Neto, recordou que os desembargadores Geraldo Pinheiro Franco e Luís Francisco Aguilar Cortez (vice-diretor da Escola) foram os fundadores do Núcleo de Estudos em Direito Digital da EPM, em 2017, juntamente com o juiz Fernando Antonio Tasso, também coordenador da Área de Tecnologia da Informação e Direito Digital e do seminário. Ele agradeceu o empenho de todos e o apoio do diretor da Escola para a realização do evento.

 

Marco Civil da Internet – questões técnicas e processuais

 

Iniciando as exposições, o juiz Fernando Tasso discorreu sobre remoção de conteúdo e requisição de registros, responsabilidade civil dos provedores por atos de terceiros e anonimato, entre outras questões. Ele destacou as diferenças antes e depois do Marco Civil da Internet, salientando que a legislação implicou no aumento da judicialização das demandas. Explanou sobre os tipos de registros, tempo de guarda, requisitos da ordem judicial que exige a apresentação do registro e possíveis medidas de reforço, em caso de descumprimento da ordem.

 

O palestrante abordou também a multiplicação de um endereço de IP (IPv4) (número que identifica um dispositivo em uma rede) em dezenas de milhares de portas de origem ou “portas lógicas”. Ele explicou que isso aumenta o número de passos para a identificação de um usuário que atue de forma indevida, uma vez que nesse caso ele não será identificado apenas pelo IP. Ele mencionou a tecnologia IPv6 (em fase de implantação no Brasil e no mundo no TJSP), que por ter a capacidade de 3,4 undecilhões de variáveis permite destinar um endereço de IP para cada aparelho eletrônico. E explicou que, em razão do elevado custo de migração de uma tecnologia para a outra, optou-se no Brasil por multiplicar o IPv4 em inúmeras portas.

 

Na sequência, o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni analisou questões processuais relacionadas à aplicação do Marco Civil. Ele citou os objetivos mais comuns das demandas ajuizadas, as medidas cabíveis e a legitimidade passiva para os casos em que se sabe ou não quem é o causador do dano, bem como as possibilidades de composição do polo passivo. Falou a respeito do prazo de armazenamento de registros, requisitos da petição inicial quanto à indicação precisa da URL, sobre a ata notarial como meio de prova e sobre o juízo de admissibilidade das demandas.

 

Explanou ainda sobre a análise das justificativas de recusa de remoção do conteúdo ou de indicação do IP pelo servidor de aplicação ou de indicação do usuário pelo servidor de conexão como parte ou como terceiro; sobre servidor de aplicação estrangeiro, cumprimento de obrigação de fazer, sucumbência nas ações cíveis, competência do foro de domicílio da vítima para a requisição dos registros; sigilo judicial; cabimento das demandas nos juizados especiais; e releitura após o Marco Civil da Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas.

 

Por fim, apresentou casos emblemáticos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

RF (texto e fotos)


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