21/03/07: EPM promove debate sobre a Lei de Violência Doméstica

Lei de Violência Doméstica é discutida na EPM

 

                    

No dia 15 de março, a EPM promoveu um debate sobre a Lei 11.340/06, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, que teve como palestrantes o juiz Marcelo Matias Pereira e o promotor de Justiça Camilo Pileggi. O evento fez parte da programação do curso “Lei de Tóxicos e Violência Doméstica”, coordenado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan. 

 Em sua exposição, o promotor Camilo Pileggi citou como uma das conseqüências da Lei 11.340/06 a diminuição do número de denúncias. “Houve uma redução drástica, em torno de 40%, no número de mulheres que denunciam agressões. E a razão disso é que a mulher sabe que, com a nova Lei, se ela for a uma delegacia, seu companheiro pode ser preso. E ela não quer que isso ocorra.”

O promotor lembrou que a maior parte dos casos de violência contra a mulher ocorre nas camadas mais pobres da população. E, geralmente, envolvem problemas como o alcoolismo, que necessitam de tratamento. “Para lidar com os casos de violência doméstica e familiar é preciso contar com uma equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais. Mas a Lei não obrigou que fosse criada essa equipe”, afirmou o palestrante.

 

Ele chamou a atenção para os fins sociais da Lei 11.340/06, salientando que sua interpretação deve ser feita no sentido de ajudar e de amparar, da melhor forma possível, a mulher e seus filhos. “O grande desafio de todos nós, operadores do Direito, é fazer com essa Lei vingue, para o que precisamos ousar fazer justiça e não, meramente, sermos aplicadores da lei. Temos a obrigação de tratar seriamente essa Lei, independentemente de nossa área de atuação, porque esta é uma questão social na qual temos que nos envolver, inclusive como formadores de opinião”, concluiu. (Clique aqui para acessar artigo de Camilo Pileggi sobre a Lei 11.340/06).

 

Atendimento integral à mulher

 

Na seqüência, o juiz Marcelo Matias Pereira concordou que é obrigação de todos os operadores do Direito proporcionar a proteção que a Lei pretende efetivar às mulheres. Ele revelou que, a princípio, havia se posicionado no sentido da inconstitucionalidade da Lei 11.340/06. “Depois de bastante reflexão, cheguei à conclusão de que a Lei é constitucional”, afirmou. Entretanto, lamentou que ela tenha tratado da violência doméstica e familiar “de gênero”. “A lei deveria ter tratado da questão ‘como gênero’, porque sabemos que a violência doméstica e familiar pode ser praticada não apenas contra a mulher e contra a criança do sexo feminino, mas também contra a criança do sexo masculino”, ponderou.

 

O magistrado destacou o fato de que a Lei delega competência ao juiz do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – e enquanto estes não forem instalados, ao juiz das varas criminais – para decidir sobre questões eminentemente processuais civis. “É preciso uma mudança de mentalidade, pois o juiz criminal pode, em casos de emergência, apreciar medidas de natureza cível”, frisou.

 

Ele ressaltou que isso representa uma política de atendimento integral à mulher, que, em regra, é a vítima. “A mulher se encontra absolutamente fragilizada quando passa por uma situação de violência e, por isso, deve receber uma proteção não apenas da autoridade policial e da equipe multidisciplinar, mas também do Ministério Público e da Magistratura”, afirmou, acrescentando que o crime de menor potencial ofensivo de que trata a Lei não deve ser compreendido como de menor importância.

 

No encerramento do evento, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan ponderou que a Lei tem vários aspectos positivos, mas considera que houve alguns exageros. “Acho que se buscou fazer muito em relação a situações em que, muitas vezes, poderia haver uma contemporização. E, para resolver os problemas de violência familiar e doméstica contra a mulher, foram criadas diversas medidas para as quais é preciso haver uma estrutura multidisciplinar, como bem lembrado pelos palestrantes. E ainda estamos muito aquém de contar com uma estrutura dessas, que não temos nem na seara prisional”, concluiu o desembargador.

 

                 


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