12/03/07: Vice-presidente do TJSP profere palestra para os novos juízes na EPM

Vice-presidente do TJSP profere palestra na EPM
 

 

             

                                Oldemar Azevedo, Antonio Rulli Junior, Caio Eduardo Canguçu de

                               Almeida, Marcio Antonio Boscaro e Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa

 

No último dia 9 de março, os juízes aprovados no 178º Concurso de Ingresso na Magistratura participaram da aula “Tribunal de Justiça. Câmara Especial. Competência”, que teve como palestrantes o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, e os juízes assessores da Vice-Presidência do TJSP Marcio Antonio Boscaro e Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa. As palestras fizeram parte das atividades do Módulo Especial do Curso de Iniciação Funcional da EPM e tiveram a participação dos desembargadores Antonio Rulli Junior, vice-diretor da EPM, e Oldemar Azevedo, coordenador da secretaria e do setor financeiro da EPM.

 

Em sua exposição, o desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida discorreu sobre as atribuições da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. “O vice-presidente é um ‘preparador’ dos feitos que são da competência do Órgão Especial”, explicou.

 

Ele lembrou que o vice-presidente também exerce funções administrativas, entre elas a apreciação dos planos de docência dos magistrados, citando a Resolução 172/06 do TJSP, que procurou disciplinar a atividade docente do juiz. “Foi uma resolução polêmica, porque o Tribunal entendeu que devia limitar a 20 horas semanais a possibilidade de os juízes lecionarem, pois, se passasse disso, provavelmente estaria comprometida a sua disponibilidade para o exercício da atividade jurisdicional, que deve prevalecer”, ponderou, lembrando que a Vice-Presidência costuma receber diversos pedidos de revisão desta Resolução.

 

O desembargador Canguçu de Almeida também citou como função administrativa da Vice-Presidência a atividade de corregedoria exercida sobre a secretaria do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Processante Permanente (CPP), que cuida de procedimentos disciplinares de funcionários, apurando e propondo soluções para as ocorrências. “Em sede recursal, é o vice-presidente quem aprecia os processos”, acrescentou.

 

Ele também discorreu sobre as atribuições do Conselho Superior da Magistratura (CSM), do qual é integrante e secretário. “Costumo dizer que o CSM é o órgão de direção do Tribunal de Justiça, pois, embora estejamos sobre um regime presidencialista, as decisões maiores que o presidente deve tomar estão submetidas à apreciação do CSM”. Ele destacou, entre as atividades do CSM, a análise do procedimento comportamental do magistrado, inclusive recebendo casos disciplinares que, caso entenda pertinentes de apreciação pelo Órgão Especial, são encaminhados para julgamento.

 

Entre as questões que são objeto de casos disciplinares contra o magistrado, o desembargador citou os casos em que o juiz excede o prazo para decisões. “Devido ao volume excessivo de trabalho, a superação destes prazos tem sido compreendida e tolerada, a não ser quando representa uma falta de empenho. Por isso, quero conclamar a todos que tenham em conta a angústia de quem bate às portas do Judiciário pretendendo uma solução para um litígio.”

 

Ele também citou a não observância da exigência de o juiz residir na comarca para a qual está designado. “A presença física do juiz na comarca é de extrema relevância, pois a personalidade do magistrado valoriza a comunidade e traz para o cidadão uma noção de segurança que o ‘juiz a distância’ não pode conferir”, ressaltou, aconselhando aos magistrados que se integrem na comunidade onde estiverem atuando, fazendo disso uma fonte de informações para suas atividades.

 

O vice-presidente também falou sobre as atividades da Câmara Especial do TJSP, da qual é presidente, lembrando que a pauta semanal de julgamentos desta câmara nunca é inferior a 150 processos. “São matérias de muita complexidade, porque abordam não apenas a questão da infância e juventude, mas também os conflitos de competência instalados entre juízes de primeiro grau e as exceções de suspeição de juízes de primeiro grau”.


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