EPM inicia módulo de Direito Tributário do curso de Direito Público

O juiz federal Paulo César Conrado foi o palestrante. 

 

Com a aula “Princípios constitucionais tributários”, ministrada pelo juiz federal Paulo César Conrado, teve início ontem (5) o Módulo IV, “Direito Tributário”, do  9º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A aula teve a participação do desembargador Wanderley José Federighi, coordenador da Biblioteca e Revistas da EPM e organizador do módulo de Direito Tributário.

 

O expositor refletiu inicialmente sobre a instrumentalidade do Direito e sua função social, categoria capaz de modificar, impulsionando ou reprimindo a conduta humana nas suas relações intersubjetivas. Explicou que o Direito Tributário possui, além disso, a especificidade de ter como objeto a arrecadação. “O comportamento humano que o Direito Tributário opera é aquele que implica transposição do capital do cofre privado para o púbico”, esclareceu.

 

Nesse sentido, assinalou que a arrecadação é o princípio regente desse ramo do Direito, sendo a obrigação tributária sua relação jurídica por excelência. “É por intermédio dessa obrigação que o propósito fundamental do Direito Tributário é atingido”. Ele acrescentou que a obrigação tributária é composta por um sujeito ativo (Fisco) e outro passivo (contribuinte), tendo como objeto a prestação pecuniária estabelecida no artigo 3º do Código Tributário Nacional.

 

Paulo César Conrado salientou que o outro princípio fundante do Direito Tributário é a segurança jurídica, voltada para a proteção do contribuinte. “Não vamos olhar o Direito Tributário como um fim em si mesmo. Ele pressupõe uma transposição de capital num ambiente de segurança, em que os dados econômicos são pré-reconhecíveis por aquele que responde pelo papel de entregar dinheiro para o Estado”, esclareceu.

 

Ele mencionou ainda outra forma de interpretação dos princípios tributários além daquela trazida pelo texto constitucional. “Para além dessa definição imposta normativamente, temos uma diretamente ligada à noção de sistema jurídico. Toda norma tributária toma como referência a ideia de arrecadação e segurança jurídica. Esses são os pontos que aglutinam essas normas permitindo que elas se relacionem em ambiente de sistema”, ressaltou.

 

FB (texto)


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