Justiça Restaurativa é tema de aula do curso de Métodos alternativos de solução de conflitos

Exposição foi proferida por Egberto Penido.

 

A aula do último dia 5 do Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da EPM foi dedicada ao tema “Justiça Restaurativa”. A exposição foi ministrada pelo juiz Egberto de Almeida Penido e teve a presença do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do curso.

 

Na abertura dos trabalhos, Ricardo Pereira Junior ponderou que a ideia da Justiça Restaurativa é buscar a transformação das pessoas que estão em situação conflitiva. “O caminho daqueles que querem operacionalizar a solução de conflitos, não de uma maneira tradicional, imposta, mas criando diferenciais dentro da própria pessoa que se viu envolvida na ação de conflito e, em especial, retirando essa pessoa das fontes de conflito para melhorar justamente a vida dela. Então, nesse aspecto, a Justiça Restaurativa segue o mesmo objetivo que a mediação e a conciliação, sobretudo a mediação“.

 

Egberto Penido fez uma breve retrospectiva do surgimento e do contexto histórico da Justiça Restaurativa, recordando que ela surgiu nos anos 1960, calcada na insatisfação com o sistema punitivo preponderante na época. Ele lembrou que nessa década e na seguinte passaram a ser questionados os conceitos vigentes de crime e punição, por meio do estudo sobre o tratamento dispensado a esses conflitos em outras culturas.

 

Ao falar sobre o Sistema Penal atual, o palestrante ponderou que ele não funciona para a responsabilização daquele que pratica um delito. “Na perspectiva individual, a pessoa é punida, cumpre a pena. Houve alguma reflexão no valor da norma rompida? O dano foi reparado? As causas foram compreendidas?”, indagou, acrescentando que o sistema punitivo “desresponsabiliza” o indivíduo, aprofunda chagas e o conflito social.

 

Ele salientou que a violência é um fenômeno muito complexo. “Estamos vendo apenas a ponta de um iceberg. Quando alguém falha, todos falharam juntos e deve-se ponderar também em que podemos contribuir para aquilo não voltar o ocorrer, sem abrir mão da responsabilização daquele que fez uma escolha”.

 

Egberto Penido esclareceu que, diferentemente do que se pensa, a Justiça Restaurativa não é só um procedimento ou uma técnica, é um “conjunto sistêmico e ordenado de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias”.

 

O expositor explicou que a Justiça Restaurativa tem um forte foco em trabalhar preventivamente, para evitar a judicialização dos conflitos. E mencionou a estigmatização decorrente da judicialização de conflitos nos ambientes escolares, por submeter os envolvidos a situações como a formalização de um boletim de ocorrência e próprio comparecimento a uma delegacia.

 

Em seguida, discorreu sobre os fundamentos normativos da Justiça Restaurativa. Ele citou a Resolução 225/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define o procedimento, sua definição e função de cada participante, e o provimento 35/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, posteriormente ajustado pelo provimento 29/2015.

 

Em relação ao procedimento, mencionou os processos circulares como uma das técnicas bastante utilizadas atualmente. Elucidou que a prática foi inspirada nos povos canadenses e apontou a professora Kay Pranis como referência para o seu desenvolvimento. Ele explicou que a técnica consiste em uma dinâmica na qual os envolvidos reúnem-se em um círculo equidistante, onde apenas uma pessoa fala por vez, facilitando o exercício da capacidade de escuta e partilha. Antes da análise do conflito em si, as pessoas contam suas histórias, tornando o processo mais humanizado e criando conexões.

 

Egberto Penido esclareceu ainda que o procedimento da Justiça Restaurativa pode ser realizado em qualquer fase do processo, salientando que ela não evitará a aplicação de uma pena ou sentença à parte. E frisou que, ainda que exista uma sentença, realizar o processo circular traz um ganho para o ofensor e para todos os envolvidos.

 

Ele citou o exemplo de um jovem que foi para a Fundação Casa por roubo majorado e, quando este já estava cumprindo a medida socioeducativa de internação, fez-se o processo circular dentro da própria Fundação. Foram envolvidos alguns funcionários do local e a família do rapaz. O procedimento possibilitou a compreensão sobre os motivos que o levaram a cometer o delito, bem como da relação pouco estruturada com a família, e a preparação do jovem para retornar à comunidade. A modificação na visão e compreensão das partes foi tamanha que a vítima do roubo, um policial, insistiu em levar a gravação em DVD do processo circular aos colegas, para que compreendessem as motivações do ofensor.

 

LS (texto) / FB (foto)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP