Práticas abusivas no comércio eletrônico são estudadas no curso de Direito do Consumidor

Tema foi analisado por Roberto Castellanos Pfeiffer.

 

A aula do último dia 23 do 5º Curso de especialização em Direito do Consumidor da EPM versou sobre as práticas abusivas no Código de Defesa do Consumidor com ênfase no comércio eletrônico. A exposição foi proferida pelo advogado Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e contou com a participação do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, professor assistente do curso.

 

O palestrante destacou inicialmente a lacuna normativa em relação ao comércio eletrônico no Brasil, salientando que não há uma lei geral sobre o tema, ao contrário de outros países, especialmente da Europa, onde há uma lei-modelo de um órgão ligado às Nações Unidas, o United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral), de 1997, adotada também em países da América do Norte.

 

Ainda nesse sentido, lembrou que não havia uma norma específica de proteção do consumidor, no âmbito do comércio eletrônico, até a edição do Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. E recordou que o Código foi instituído em 1990, quando praticamente inexistia comércio eletrônico, exigindo uma adaptação na aplicação do Direito.

 

Ele explicou que o Decreto 7.962/2013 trouxe um reforço no dever de informação sobre o fornecedor que utilizar o comércio eletrônico, sobre as características do produto ou do serviço ofertado e sobre sites utilizados para ofertas de compras coletivas, entre outros aspectos, bem como no dever de remessa posterior de contratos.

 

Roberto Pfeiffer também ressaltou a elaboração do Projeto de Lei do Senado 281/2012, atualmente em fase de apreciação pela Câmara dos Deputados (PL 3514/2015), que inclui disposições sobre o comércio eletrônico, com a exigência de maior detalhamento das informações, em especial quanto ao direito de arrependimento, atualizando o artigo 49 do CDC.

 

Entre os principais problemas enfrentados pelos consumidores no comércio eletrônico, Roberto Pfeiffer destacou a proliferação dos sites falsos, utilizados para obtenção de informações dos usuários, prática conhecida como phishing. A esse respeito, observou que o Procon divulga anualmente uma lista de sites falsos ou com discrepância da informação divulgada com aquela constante nos bancos de dados de órgãos como a Junta Comercial ou a Receita Federal, além de alguns que reiteradamente geram reclamações.

 

Outro problema recorrente mencionado pelo expositor foi a não entrega ou o atraso na entrega de produtos. Ele citou como exemplo os sites de compras coletivas, utilizados por estabelecimentos como restaurantes, hotéis ou salões de beleza para oferta de produtos e serviços com desconto. E esclareceu que, quando não é possível que o comprador usufrua de sua aquisição, a responsabilidade deve ser assumida por ambos os envolvidos, com base no CDC. “Há uma solidariedade entre ambos. Então, se houver uma recusa indevida na prestação do serviço, o site organizador das compras coletivas também responde”.

 

O professor destacou ainda os problemas relacionados a discrepâncias no preço dos produtos e serviços, frisando que o Decreto 7.962/2013 especifica que devem estar claras no site as condições integrais da oferta, como modalidades de pagamento e disponibilidade do produto, discriminação de despesas adicionais, e eventuais restrições à fruição da oferta, como o período limitado.

 

Complementando a exposição, Roberto Pfeiffer apresentou diversos julgados sobre questões relacionadas ao comércio eletrônico.

 

LS (texto)


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