Alienação parental é analisada no curso ‘Temas atuais do Direito das Famílias’

Tema foi apresentado por Daniela Morsello.

 

A aula do dia último dia 29 do curso Temas atuais do Direito das Famílias da EPM versou sobre o tema “Da alienação parental”. A exposição foi ministrada pela juíza Daniela Maria Cilento Morsello e teve a participação do juiz Augusto Drummond Lepage, coordenador do curso.

 

Inicialmente, a palestrante observou que a alienação parental é o assunto que mais incomoda os juízes que atuam na área de Direito de Família. “Isso ocorre pela gravidade dos danos apresentados, pela complexidade do fenômeno e pela dificuldade para a imposição de alguma medida e para a verificação de sua eficácia”.

 

Daniela Morsello ressaltou que a análise do tema deve estar associada às consequências que a disputa pela guarda pode causar na criança. Ela lembrou que o modelo de guarda unilateral e exclusiva, na qual um dos pais possui o poder físico e jurídico sobre o filho, enquanto o outro cumpre o papel de visitante, sempre foi referência nos casos práticos de Direito de Família, o que acarreta “um enfraquecimento da autoridade parental daquele que não tem a guarda”. E acrescentou que esse enfraquecimento está associado ao fato de que o detentor dessa custódia possui uma voz mais ativa nas decisões. “É por isso que houve posteriormente, de forma expressa, a introdução da guarda compartilhada no ordenamento pátrio”, acrescentou.

 

A expositora explicou que a alienação parental pode surgir durante a disputa pela guarda exclusiva ou, quando ela já está efetivada, na visitação. “A alienação parental quebra o mito de que o lar sempre é onde se preserva a integridade física e emocional do menor. Esse fenômeno é um grave dano moral que se pratica contra o menor”, constatou.

 

Ao refletir sobre o surgimento da alienação parental, ela fez menção à tragédia grega Medeia de Euripedes, encenada 400 a.C., na qual há um conflito familiar em que os filhos são mortos pela mãe (Medeia) para se vingar do pai (Jasão). “Na alienação parental, o alienador mata os filhos, não do ponto de vista físico, mas psicológico, e extirpa do cenário familiar a figura paternal”, ponderou. E esclareceu que o alienador pode ser o pai, a mãe ou um terceiro, mas observou que, na maioria das vezes, a guarda é atribuída à genitora, sendo mais comuns, nos casos levados ao Judiciário, alienadores do sexo feminino.

 

Ela recordou que os primeiros estudos a respeito do tema foram realizados pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em 1985, que passou a verificar padrões comuns de desvios de comportamentos em crianças alvos de disputas de custódia por seus genitores.

 

Requisitos

 

Na sequência, Daniela Morsello descreveu os requisitos para a caracterização da alienação parental. Ela explicou que um dos motivos para a sua concretização inclui a participação ativa do menor, observando, contudo, que, se ele não receber positivamente a conduta alienadora, a alienação parental não se instaura. Citou como exemplo a situação em que uma mãe, embora tente, de forma reiterada, desqualificar o genitor, não consegue em razão do vínculo afetivo forte da criança com o pai. Ou ainda quando ela possui grau de maturidade suficiente para entender que as críticas decorrem de uma mágoa.

 

A palestrante lembrou que a alienação parental pode surgir também quando há o estabelecimento de um vínculo do menor com a figura daquele que detém a guarda. “Isso ocorre porque a criança tem medo da perda, pois já ficou sem um dos genitores por conta de um divórcio ou da dissolução de uma união estável”.

 

Ela salientou que as consequências decorrentes da alienação parental implicam em depressão crônica, ansiedade, distúrbios de comportamento, insônia, agressividade, e, nos casos mais graves, até o suicídio.

 

Quanto aos sintomas, mencionou seis aspectos que podem ser detectados em maior ou menor grau no menor para evidenciar a campanha de difamação: as razões invocadas para promover essa difamação são frágeis (não consegue justificar a sua convicção); ausência de ambivalência (só consegue perceber pontos negativos no alienado); o fenômeno do pensador independente (acha que sua opinião não foi influenciada); o apoio reflexivo ao alienador (apoio incondicional a quem cometeu o ato de alienação parental); e a ausência de culpa em relação aos atos praticados contra o genitor alienado.  

 

FB (texto e fotos)


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