Perícia nos crimes cometidos por meio eletrônico é discutida no seminário ‘A Criminalística no processo penal moderno’

Exposição foi feita por Mara Derani e Rafael Ferraz.

 

A aula do último dia 20 do seminário A Criminalística no processo penal moderno versou sobre o tema “A perícia nos crimes cometidos por meio eletrônico. Informática forense”, analisado pelos peritos criminais Mara Pires de Lima Derani e Rafael Souza Ferraz. A exposição teve a presença dos juízes Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadores do curso.

 

Iniciando as exposições, Mara Derani analisou os modelos de computação forense. Ela ressaltou que perícia forense computacional abrange questões relacionadas a crimes próprios, desde um roubo de senha a outros fatos que podem ser verificados pelo seu armazenamento no computador, como suicídio, homicídio e pedofilia.

 

Rafael Ferraz definiu Ciência Forense como a “aplicação do método científico para coletar e examinar informações sobre o passado, as quais serão apresentadas e utilizadas pela Justiça”. E mencionou as características do método científico fundamentais para o trabalho pericial: a relação de causalidade (relação lógica de causa e efeito), replicabilidade (evidências devem ser capazes de ser reproduzidas), falseabilidade (toda afirmação feita deve ser testada e refutada), documentação e transparência.

 

Em seguida, diferenciou o princípio do mundo natural ou princípio de Locard, cujo postulado é que qualquer ação criminosa não pode ocorrer sem deixar um traço, do princípio digital, segundo o qual os crimes digitais costumam deixar indícios, como nos crimes praticados na internet. “A perícia de informática trabalha com vestígio digital ou eletrônico, que é qualquer informação armazenada ou transmitida em formato digital que possa ter alguma relação com a ocorrência investigada, como informações de data e hora, endereços de IP, arquivos apagados, entre outros”, disse, ressaltando que as amostras digitais não possuem corpo físico, mas abstratos.

 

O expositor mostrou que o vestígio digital tem como características ser imaterial, ou seja, é abstrato embora seja armazenado em um suporte físico (disco rígido, cd, pen drive), binário e duplicável (permite a produção de cópias perfeitas). “O computador só trabalha em sistema binário (0 e 1), que apesar de parecer muito banal, pode significar algo extremamente importante, e essa parte de extrair o significado é o trabalho da perícia digital”.

 

Ele chamou a atenção para o fato de que a imaterialidade do vestígio digital pode fazer com que ele sofra alterações, frisando que a integridade dessas informações é garantida pelo uso da função de Hash, “cálculo matemático, unidirecional e capaz de mapear uma quantidade arbitrária de dados com valor fixo único, como os contidos em um disco rígido ou servidor”. E completou dizendo que essa função não permite verificar o que foi modificado no arquivo, mas a violação de sua integridade.

 

Quanto à definição, Rafael Ferraz disse que perícia de informática envolve a identificação, preservação, análise e a exibição de possíveis provas digitais à Justiça. “O papel do perito é a interpretação desses dados e sua apresentação de forma compreensível. E todo trabalho pericial deve ser passível de ser replicado por outro perito e testado”, concluiu

 

FB (texto)


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