Curso de Direito Eleitoral e Processual Eleitoral tem aula sobre partidos e representação política

Palestra foi ministrada por Orides Mezzaroba.

 

O tema “Partidos e representação política: a (re)construção do modelo de Estado de partidos” foi analisado na EPM, no último dia 3, no 4º Curso de especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido em parceria com a Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP). A preleção foi proferida pelo advogado Orides Mezzaroba e contou com a participação do advogado Paulo Hamilton Siqueira Júnior, professor assistente do curso.

 

Orides Mezzaroba debruçou-se preliminarmente sobre questões conceituais acerca da utilidade, importância e significado do partido político. Em primeiro lugar, buscou clarificar o conceito: “podemos definir o partido político como uma organização política estruturada em torno de uma doutrina”, ensinou, e ajuntou a esta definição a caracterização do partido político como instituição de Direito Privado.

 

Adiante, fez uma leitura do partido político à luz dos princípios constitucionais e discutiu aspectos da Lei nº 9.096/95, que “dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal”, com vistas à demonstração do papel dos partidos políticos como atores essenciais no processo de democracia representativa.

 

O palestrante esclareceu a distinção entre partido e facção política. Aquele, conceituado como “organização política estruturada em torno de uma doutrina, com propósitos políticos de longo prazo”; esta, como “agrupamento de pessoas empenhadas politicamente num agir imediato, de curto prazo (poder pelo poder)”.

 

Ele lembrou que a ideia da construção e formação de partido político está fundada na premissa kelseniana de um Estado que se sustente em torno de vontades partidárias. De acordo com o professor, essa ideia só foi promovida na Europa após a Segunda Guerra, diante do temor de reedições do nacionalismo fascista e nazista. “A ideia de partido político é avessa à ideia messiânica do líder, porque a democracia, mais que de liderança de pessoas, precisa de ideias”, sustentou.

 

O expositor ensinou que o partido político como estrutura autônoma – ou seja, separado da estrutura do Estado brasileiro e suficiente para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento –, e também seu status de personalidade jurídica, são conquistas recentes, fundadas no artigo 17 da Constituição Federal. “A partir da Constituição de 1988, e da edição da Lei dos Partidos Políticos, que seguiu na mesma direção, não compete mais à Justiça Eleitoral qualquer tipo de intervenção interna nos partidos políticos”, comentou. E para exemplificar o alcance dessa autonomia do controle do partido pelo Estado, lembrou que, na vigência da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, uma convenção partidária, por exemplo, só teria validade se a Justiça Eleitoral a validasse, ao passo que hoje essa é uma questão interna corporis do partido político.

 

“Nos textos constitucionais brasileiros, o partido político sempre foi tratado como uma corrente de opinião, ou seja, dava-se qualquer nomenclatura para a constituição das comissões internas na Câmara e no Senado Federal. Efetivamente, o partido político passa a ter a característica que temos hoje a partir desse desenho com viés doutrinário da Constituição de 1988”, observou Mezzaroba.

 

Adiante, ele buscou desfazer eventual confusão de papéis entre Direito Eleitoral e Direito Partidário: “há uma separação muito clara hoje entre a questão da atuação do partido político, enquanto órgão de representação da sociedade, e a própria Justiça Eleitoral”.

 

Cenário atual e devir do partido político no Brasil

 

O palestrante também discutiu a dimensão atual do partido político brasileiro e sua atuação. Para ele, não se assiste hoje, como se supõe, a uma crise de partidos políticos. De acordo com o seu entendimento, a crise é provocada muito mais pelo sistema de representação política. Sob esse prisma, esfacelou-se a concepção de partido como organização política para a defesa de uma determinada doutrina, porque a disputa política se traduz apenas em uma disputa do poder pelo poder. “Há um modelo que já não funciona, por não responder mais às demandas do eleitor e do cidadão. E o partido afigura-se como uma vítima desse processo”, sustentou.

 

O professou comentou também o surgimento das vinhetas da propaganda política que tentam passar a ideia de uma nova concepção de partido ou ideologia. Entretanto, contra-argumentou que o partido não começa uma nova história; é antes uma continuidade dela. “Para conhecermos a história de qualquer país, basta conhecer a história de seus partidos políticos. Como não temos história de partido político no Brasil, ficamos em dúvida quanto à nossa própria história”, sentenciou Mezzaroba. E lembrou que, na Argentina e no Uruguai, por exemplo, os partidos tradicionais têm mais de 150 anos, ao passo que os nossos desenvolveram-se a partir de 1982. “Alguns desses partidos, representam apenas interesses de pequenos grupos, que tentam buscar o apoio eleitoral para alcançar seus objetivos políticos”, aduziu.

 

Mezzaroba fez, finalmente, um exercício de prospecção futura sobre a questão: “o partido político, enquanto organização política, é muito jovem, e ainda não incorporamos a ideia do partido político na democracia. Temos muito a construir. Mais do que refundar os partidos políticos, é uma questão de construí-los dentro de seus objetivos e propósitos”.

 

ES (texto e fotos)


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