EPM inicia o curso ‘Filosofia Social: perspectivas no campo do Direito’

Aula inaugural foi ministrada por Regis de Oliveira.

 

Com a aula “O Direito como dominação, e não como garantia – o Direito submetido às paixões humanas, e não a regras jurídicas”, teve início ontem (18) o curso Filosofia Social: perspectivas no campo do Direito da EPM. A exposição inaugural foi feita pelo desembargador aposentado Regis Fernandes de Oliveira e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen, diretor da EPM; e Luiz Sergio Fernandes de Souza, coordenador do curso.

 

Na abertura dos trabalhos, Antonio Carlos Villen saudou os participantes e ressaltou a iniciativa de debater o tema em questão. “É muito interessante dirigir uma Escola de Magistratura quando podemos colher frutos de ideias que vão nascendo e se desenvolvendo, resultando em cursos como este, que tenho certeza de que será muito proveitoso para todos”, frisou.

 

Regis de Oliveira iniciou sua explanação fazendo uma análise histórica das principais teorias sobre o surgimento do Estado: origem natural, divina (Santo Agostinho), pactual ou do tratado (John Locke e Thomas Hobbes). “Em um breve retrospecto constatamos que a primeira posição é que a sociedade nasce naturalmente, pois o homem se alia ao outro porque não consegue fazer coisas coletivas, e a segunda posição é da existência de um pacto que deveria existir entre esses homens”. Enfatizou, ainda que a ideia do pacto é atualmente defendida por pensadores como John Rawls. “Ele defende a ideia de que as pessoas não formalizaram o pacto, ele ocorreu de forma natural e instintiva”, observou.

 

Na sequência, ponderou sobre os aforismas latinos do Direito Romano, que sustentava a existência de três funções do Direito: viver honestamente, não prejudicar ninguém e dar a cada um o que é seu. Nesse sentido, indagou sobre a possibilidade de não prejudicar o outro em uma sociedade romana tida como a maior civilização guerreira de todos os tempos. “Era sempre o homem em conflito com o homem (o homem é o lobo do homem) e se diz que por meio do pacto teria havido uma pacificação de todos”, salientou. E acrescentou que esse conflito perdura até hoje: na escola, em casa, com os filhos, com a mulher. “Norberto Bobbio diz que esses conflitos estão institucionalizados pelo Estado”, ensinou.

 

Quanto ao preceito de “dar a cada um o que é seu”, Regis de Oliveira sustentou que essa é uma forma pela qual ocorre a divergência com o outro na busca pelo direito individual. “Surge a lide, que é exatamente o conflito sobre o bem da vida. Por consequência, temos sempre o conflito que é inerente à sociedade”.

 

Em seguida, o palestrante examinou fragmentos de pensadores como Heráclito, Espinoza, Freud, Marcuse e Maquiavel, que comprovam “que o Direito é dominação e não garantia, e que são as paixões humanas nos dominam e não as regras jurídicas”. Reforçou esse entendimento mencionando o fato de que o conflito é inerente à natureza humana, incluindo o magistrando responsável pela resolução da lide, sendo que o Judiciário ao longo dos tempos passou a assumir o papel de titular dessa violência privada e pacificadora dos conflitos.

 

FB (fotos e texto)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP