EPM e CIJ promovem Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude

Participaram mais de 260 juízes.

 

Foi realizado hoje (6), na EPM, o Encontro Estadual de Magistrados da Infância e Juventude, promovido em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O evento teve a participação de mais de 260 juízes, presencialmente e a distância.

 

A mesa de abertura foi composta pelos desembargadores Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente do TJSP; Ademir de Carvalho Benedito, vice-presidente do TJSP; Antonio Carlos Villen, diretor da EPM; Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da CIJ; e Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, vice-coordenador da CIJ e coordenador da área da Infância e Juventude da EPM.

 

Ao abrir os trabalhos, Antonio Carlos Villen saudou a todos, ressaltando a importância do encontro como forma de debater os problemas relacionados à área da Infância e Juventude. “Esse encontro nos possibilita uma troca de ideias e uma aproximação entre tendências diferentes que podem ser aproveitadas não somente em nosso Estado, mas em todo o País”, salientou.

 

Reinaldo Torres de Carvalho agradeceu a participação de todos e enalteceu a parceria da CIJ com a EPM em diversos eventos para aprimoramento de magistrados e servidores. Em relação ao tema em debate, frisou que se trata de um problema generalizado e universal, que foge às famílias, ao Poder Judiciário e à comunidade. “Precisamos trabalhar de maneira coesa para enfrentar essa problemática que se impõe, ou teremos dificuldade para resolvê-la”, asseverou.

 

Eduardo Gouvêa manifestou a alegria em discutir temas pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltando a atuação do Judiciário em favor das crianças e dos adolescentes, obrigando muitas vezes o Poder Executivo ao cumprimento dessas leis. “O ECA é uma legislação brilhante para a formação de um Estado forte e de um futuro poderoso, porque quando as crianças nascem, independentemente das famílias em que foram criadas, possuem todas as políticas públicas necessárias para se tornarem cidadãos de primeira grandeza”, ressaltou.

 

O presidente Paulo Dimas enfatizou o papel dos magistrados que trabalham na área da Infância e da Juventude e mencionou iniciativas desenvolvidas nessa área. “Temos que ter ideais e sonhos para fazermos a diferença em uma área tão sensível como essa, que possui muitos desafios. Por essa razão, temos conversado muito com juízes que atuam com menores infratores, procurando dar apoio e respaldo para a ressocialização desses menores”, concluiu.

 

Na sequência, a psicóloga e psicanalista Maria Luisa de Assis Moura Chirardi proferiu a palestra “Quando o projeto de filiação adotiva sofre revés”. Ela explicou que, do ponto de vista da subjetividade, a devolução de uma criança reproduz “uma situação de abandono e rejeição, já vivida anteriormente”, interpretada na visão jurídica como restituição, abandono ou fracasso da adoção. E acrescentou que essa devolução só ocorre quando os conflitos atingem grandes significações. “Isso provoca dificuldades para estabelecimento de novos vínculos afetivos para a criança e sentimentos de culpa e fracasso para os adotantes e para os profissionais envolvidos”, complementou.

 

Em seguida, o juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, coordenador da área de Execução Penal da EPM, fez uma exposição sobre a admissibilidade da prescrição no sistema socioeducativo. Ele lembrou que existem duas correntes, a primeira, favorável à admissibilidade, com base no argumento de que a medida socioeducativa tem como aspectos principais o pedagógico, o protetivo e o ordenador ou reordenador da vida do adolescente, mas tem uma natureza secundária, repressiva preventiva, que se assemelha à natureza das penas, “sendo possível transportar a sistemática do Código Penal, em especial a prescrição, para a área da Infância e Juventude”.

 

Ele observou que a segunda corrente não admite a incidência da prescrição, por entender que as medidas socioeducativas têm apenas as características protetiva, pedagógica, e ordenadora ou reordenadora, e que o sistema da proteção integral prevista no ECA e na Constituição elevou essas características ao patamar de dever do Estado, que não perde o seu dever jurídico pelo decurso do tempo. “Eu entendo que existem dois marcos que superaram essa discussão: a Súmula 338 do STJ, de 2007, que diz que a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas, e a Súmula 109 do TJSP, de 2013, que ratifica a Súmula 338 e avança um pouco: ‘O instituto da prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas (Súmula 338 do STJ), observada a regra do artigo 115 do Código Penal’”, ponderou.

 

Na parte da tarde, os participantes foram divididos em quatro grupos de discussão, divididos em duas áreas: protetiva, versando sobre os temas busca ativa e preparação para adoção; infracional, contemplando os temas prescrição e prazo máximo de internação e julgamento antecipado.

 

Em prosseguimento, foi realizada uma reunião plenária para discutir conclusões dos grupos e encaminhamento dos enunciados, que serão oportunamente divulgados.

 

Também estiveram presentes o desembargador Antonio Carlos Malheiros, integrante consultor da CIJ; os juízes Gabriel Pires de Campos Sormani, assessor da Corregedoria Geral da Justiça, representando o corregedor-geral; Daniel Issler, assessor da Vice-Presidência do TJSP; e Lídia Maria Andrade Conceição, integrante da Câmara Especial do TJSP; e o coronel PM Sérgio Ricardo Moretti, chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP.

 

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