30/11/06: EPM promove debate sobre a Lei Maria da Penha

EPM promove debates sobre a Lei Maria da Penha

Na manhã de sexta-feira, 10 de novembro, no Rio de Janeiro, o camelô André Ribeiro seqüestrou um ônibus da linha 499, que fazia a linha Cabuçu-Central do Brasil e ficou mais de dez horas com um revólver calibre 38 apontado para a cabeça da ex-mulher.

 

Três dias depois, em Florianópolis, o engenheiro Paulo Eduardo Costa Steinbach atropelou e matou sua mulher, Yara Margarete de Oliveira Paz Steinbach, prensando-a contra um muro em frente às filhas do casal: uma menina de dois anos e outra de 11, do primeiro casamento da vítima.

 

Doze dias depois, há 587 km de Florianópolis, Quelidiane Nunes, foi assassinada a tiros pelo companheiro, Júlio César Schneider, que se suicidou minutos depois.

 

Notícias como essas, figuram diariamente nos jornais. No Brasil, a cada 15 segundos ocorre um caso de violência contra a mulher. Foi por isso, que no dia 7 de agosto de 2006, o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Violência Doméstica contra a Mulher.

 

A nova lei, conhecida como Maria da Penha, foi nomeada graças à biofarmacêutica que lutou 20 anos para ver seu agressor condenado. Em 1983, o marido de Maria da Penha, professor universitário, tentou matá-la duas vezes.

 

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Marco Antonio Herredia, ex-marido de Maria da Penha, foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, porém, está em liberdade.

 

O Brasil agora passa a ser mais um país que conta com uma lei específica para os casos desse tipo. A nova lei estabelece e tipifica a violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Pune com mais rigor os agressores, exercendo assim um efeito intimidador. A lei também prevê um acompanhamento psicossocial do agressor e o afasta de casa. O agressor também pode ser preso em flagrante. A mulher, anteriormente, podia desistir da denúncia na delegacia. Agora só perante o juiz. A mulher é notificada a cada ato do processo e deve ser especificamente alertada quando o agressor sair da cadeia. Não existe mais pagamento de cestas básicas, pois o legislador entende que esse tipo de penalidade, “coisifica” a mulher. O agressor pode receber uma pena de até três anos de reclusão, o triplo da pena máxima estipulada anteriormente. A nova lei também altera a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

 

Para o juiz Vítor Frederico Kümpel, que acaba de escrever o livro “A Violência Doméstica Contra a Mulher Comentada”, com o promotor de Justiça do Estado de São Paulo Luis Antonio de Souza, o mais emblemático da nova lei é dar competência cível para o juiz criminal. “Isso muda uma idéia arraigada que nós tínhamos. Alguns entendiam que dar essa competência cível não seria possível. É extremamente moderno dar competência para ações indenizatórias e para tutelas familiares de urgência aos juízes. Até para desmistificar aquela idéia arraigada de que as competências são delimitadas por matérias. Porque essa é uma matéria que vai receber toda a competência atrelada a ela, que é a violência doméstica.” 

 

O juiz Vítor Frederico Kümpel acredita que se a lei não for divulgada com bastante veemência, ela não vai ter a efetividade que precisa. “Ao lado de criar aqueles mecanismos como cadastros, órgãos e aparelhar a máquina do Estado, o que eu mais preciso é aparelhar o Estado para que essa ação possa ter repercussão e fazer com que haja uma mudança de comportamento. Isso leva um tempo, mas se a lei não for divulgada amplamente pelas pastorais, igrejas e comunidade em geral, não vai ter a efetividade que precisa ter. Mas o Estado também precisa estar aparelhado para receber uma enorme demanda de pessoas bem informadas a respeito dos seus direitos e das suas obrigações.”

 

O promotor de Justiça Luis Antonio de Souza acredita que o avanço foi feito a forceps. “Quem faz, sempre faz pensando no futuro. Há 15 anos, todos diziam que o Código do Consumidor não iria pegar, porque era muito progressista. Hoje em dia não podemos imaginar como seria sem ele.”


Para promover o debate da nova lei, a Escola Paulista da Magistratura criou um ciclo de palestras que se estende até o dia 12/12. A primeira palestra, realizada no dia 21 de novembro, “Violência Doméstica e Familiar numa Perspectiva Histórica e Social. Uma Visão Cconstitucional do Tema. Assistência e Programas. Generalidades. Outros Enfoques”, foi realizada pelo juiz Vítor Frederico Kümpel, com a participação do promotor de Justiça Luis Antonio de Souza.

 

Na abertura do evento, o diretor da EPM, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade ressaltou o pioneirismo da Escola que teve coragem de encarar um tema que ainda não está completamente sedimentado. “A EPM foi de certa forma pioneira ao organizar uma palestra de uma lei que ainda é objeto de muita reflexão. Nós podíamos esperar três, quatro meses. Mas é necessário ter coragem de desbravar, de tomar a primeira posição”, afirmou.

 

O coordenador do curso, desembargador Benedito Silvério Ribeiro, em seu discurso de abertura, ressaltou a importância do evento. “A Lei 11.340 tem mais de 40 artigos, oferece uma riqueza de detalhes, de considerações e também de necessidades, que merecem ser vistas com acuidade. A EPM resolveu exercer, principalmente diante das novas leis, que exigem um estudo mais aprofundado, a verdadeira finalidade da Escola, que é transmitir conhecimento. Nós todos somos aprendizes de Direito.”

 

Na seqüência, serão realizadas as seguintes palestras:

 

28/11: “Principais Mudanças na Legislação Penal e Processual Penal”, com o professor Eduardo Reale Ferrari.

 

6/12: “Dos Procedimentos – Atos Processuais – Assistência Judiciária – Ministério Público – Competência – Juizados – Competência Cível e Criminal – Medidas Protetivas de Urgência”, com a juíza Daniela Maria Cilento Morsello.

 

12/12: “Violência Doméstica e Familiar, Discriminação e os Direitos Humanos: Nova Visão da Lei nº 11.340/2006", com o juiz Marco Antonio Marques da Silva.

 

A lei já apresenta resultados, tanto que no Rio Grande do Sul, as denúncias já aumentaram em 50%. Em Pernambuco, em apenas cinco dias foram registrados 13 flagrantes e em Tocantins, dois.

 

Atualmente, um novo tipo de notícia começa a figurar nas páginas dos jornais: “Empresário é preso por agredir mulher e filhos”, O Estado de São Paulo, 21/11; "Nova lei já mostra resultados”, Globo Online, 22/09.


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