CNJ reconhece cursos de especialização das escolas de magistratura para cômputo da atividade jurídica

CNJ reconhece cursos de especialização das escolas

de magistratura para cômputo da atividade jurídica

 

No último dia 10 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cursos de especialização e de preparação à carreira, promovidos pelas escolas de magistratura, também serão considerados como “atividade jurídica”. Dessa forma, poderão ser computados para os efeitos de ingresso na magistratura (são exigidos três anos de atividade jurídica do candidato). Com a decisão, que contou com a eficiente participação dos conselheiros Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy, publicada no Pedido de Providências nº 970, os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Escola Paulista da Magistratura passam a ser reconhecidos como “atividade jurídica”.

 

O teor da decisão implicará em acrescer um parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 11/06 do CNJ, que determinou que seriam computados, no período de "atividade jurídica", os cursos de pós-graduação reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

 

O artigo originalmente não fazia menção aos cursos reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), como é o caso dos cursos de especialização da EPM, o que motivou uma representação do diretor da EPM, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, ao CNJ, encaminhada ao conselheiro Marcus Faver, em 17 de abril último. “A EPM, por ser órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo, está credenciada no Conselho Estadual de Educação, que fiscaliza e autoriza seus cursos, e não, diretamente, ao Ministério da Educação. Assim, se faz necessário, para que os cursos da EPM e os de outras escolas nessas condições sejam qualificados como 'atividade jurídica', que o registro do CEE lhe confira, de modo expresso, essa qualidade”, justificou o diretor da EPM.

 

EPM obtém autorização do CEE para dois novos cursos de especialização

 

O Conselho Estadual de Educação aprovou, em setembro último, dois novos cursos de pós-graduação lato sensu da EPM: o 1º Curso de Direito de Família e Sucessões (Parecer n° 440/2006 do CEE) e o Curso de Direito Privado – Novos Temas em Direito (Parecer nº 441/2006 do CEE), que deverão ter início em março de 2007. A Escola aguarda ainda o credenciamento do CEE para o 1º Curso de Pós-Graduação em Métodos Alternativos de Solução de Lides.

A EPM realiza regularmente cursos de pós-graduação desde o ano de 2000, quando obteve a autorização do CEE. Atualmente, estão em andamento, na Escola, quatro cursos de especialização: Direito Processual Penal, Direito Público, Direito Empresarial e o recém-iniciado curso de Direito Processual Civil do Núcleo Regional de Campinas (foto acima). Em março de 2007, serão reiniciados, na Capital, os cursos de Direito Processual Civil e de Direito Penal, bem como os acima citados cursos de Direito Privado.

 

 


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