Violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio são discutidos no curso de Direito Penal

Temas foram analisados por Tatiane Moreira Lima.

 

A aula do último dia 22 do Curso de especialização em Direito Penal da EPM foi dedicada ao debate sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e sobre o feminicídio. A exposição foi feita pela juíza Tatiane Moreira Lima e teve a participação do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador do curso.

 

Inicialmente a palestrante apresentou um vídeo da campanha #ComigoNão com estatísticas sobre violência doméstica e de gênero. O vídeo começava com a premissa “você ainda não acredita em violência contra a mulher?”. Entre outros dados, o vídeo revelou que dois milhões de mulheres são traficadas a cada ano no mundo; 77% das mulheres vivendo em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente; 56% dos homens admitem já ter cometido alguma forma de agressão; e que no Brasil são registrados seis estupros por hora.

 

Tatiane Moreira Lima ressaltou que, de acordo com o Mapa da Violência de 2015, o Brasil é o quinto país do mundo em número de homicídios de mulheres.

 

Entre as razões para esse índice, relacionou a diferença de gênero, que, ao contrário da diferença biológica, é construída socialmente. A relação entre homens e mulheres é resultado da construção destes papéis. A palestrante esclareceu que os papéis de gênero são comportamentos aprendidos em uma sociedade, comunidade ou grupo social, nos quais seus membros estão condicionados para perceber certas atividades, tarefas e responsabilidade como masculinas ou femininas. Estas percepções estão influenciadas pela idade, classe, raça, etnia, cultura, religião ou outras ideologias, assim como pelo meio geográfico, o sistema econômico e político.

 

Neste sentido, contextualizou: “a subordinação das mulheres aos homens é descrita com elementos que podem ser considerados universais, na medida em que podem ser identificados em todas as sociedades e em todos os períodos históricos”. E ponderou que o uso da força física acaba sendo uma forma de controle desta mulher.

 

A palestrante revelou também que, historicamente e até os dias atuais, o estímulo ao machismo na mídia contribui para cristalizar a imagem de submissão da mulher. No entanto, ressaltou que a violência contra as mulheres é um fenômeno multifacetado e que decorre da combinação entre fatores pessoais e aqueles situacionais e socioculturais. E frisou que a violência contra a mulher está presente em todos os meios sociais e ambientes e manifesta-se de diversas formas: sexual, física, moral, virtual, institucional, psicológica e patrimonialmente.

 

Feminicídio

 

Em seguida, Tatiane Moreira Lima discorreu sobre o feminicídio (Lei 13.104/15). Ela observou que o feminicídio muitas vezes é apenas a ponta do iceberg, o ápice de uma violência que começa com a invisibilização da mulher, passa pelo controle e por outras formas de abuso. A respeito do termo “femicídio” ou “feminicídio”, esclareceu que são expressões utilizadas para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher. Podem ser consideradas razões de gênero as que se originam pelo sentimento de posse sobre a mulher; controle sobre o corpo, desejo e autonomia; limitação da emancipação profissional, econômica, social ou intelectual da mulher; manifestações de desprezo e ódio pela mulher e o feminino.

 

A expositora acrescentou que é muito importante ter a prova com foco nas razões de gênero: “matou por quê? porque não esquentou o arroz, porque ela queria se separar e ele não queria”. Realçou também a importância de se considerarem os danos causados às vitimas diretas e indiretas, como órfãos. E lembrou que a vítima, mesmo com tantas formas de violência, por vezes tem receio em denunciar. Seja por não se ver como “vítima”, pela inversão da culpa (acreditar que foi a responsável e provocou a agressão), seja pela revitimização e banalização pelas autoridades.

 

Ela explicou que o feminicídio possui duas naturezas qualificadoras: a objetiva, que observa os meios e os modos em que é cometida, e a subjetiva, pertencente à esfera íntima do agente.

 

Em relação ao julgamento, ponderou que, durante o júri, no conselho de sentença, é importante riscar dos autos palavras ou expressões que violem o resguardo da memória da vítima, assim como desentranhar imagens, fotografias e vídeos juntados com este propósito. E observou que essas provas também costumam estar presentes nos autos dos crimes de violência doméstica.

 

Salientou ainda a importância de se observar, durante a pronúncia do réu, se há tentativas do interrogado em responsabilizar a vítima pela violência sofrida, o emprego de expressões pejorativas e que denotem menosprezo pela vítima e sua condição de gênero e outras que revelem os sentimentos excessivos de posse ou ciúmes.

 

Por fim, Tatiane Moreira Lima chamou a atenção para aspectos do laudo perinecroscópico, como a localização dos ferimentos, que evidencia as mortes violentas de mulheres por razões de gênero: hematomas localizados nas regiões vitais e/ou em locais associados à beleza, feminilidade (rosto, por exemplo), ou dotados de significado sexual (ventre, seios, genitais).

 

LS (texto)


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