Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma atividades

Ingo Sarlet foi o expositor convidado.

 

Com o debate sobre o tema “Dignidade da pessoa humana e proteção dos direitos fundamentais à luz da Constituição Federal de 1988”, foi realizada no último dia 2 a reunião inaugural da quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM. O encontro teve como expositor o desembargador Ingo Wolfgang Sarlet, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e contou com a participação dos coordenadores do Núcleo, juízes Renato Siqueira De Pretto e Richard Pae Kim.

 

Ingo Sarlet discorreu inicialmente sobre o aspecto histórico do princípio da dignidade humana, e sua recente recepção no campo do Direito. Ele esclareceu que a expressão dignidade humana pode tomar um viés coletivo, da humanidade como um todo, enquanto que dignidade da pessoa humana pode referir-se ao indivíduo concreto enquanto pessoa, aplicando-se a terminologia na defesa de direitos do sujeito, após o nascimento com vida, momento a partir do qual se considera a existência da pessoa. Antes dessa fase, cuida-se de dignidade da vida humana.

 

O expositor salientou que a dignidade humana ou dignidade da pessoa humana é concebida como um dever e não como direito, mencionando como exemplo os deveres estatais de proteção, os deveres do indivíduo, a autonomia, a liberdade e a implantação de ações afirmativas.

 

Ele observou que há teses que contestam o caráter absoluto da dignidade da pessoa humana, lembrando que o direito à vida não é absoluto e que um princípio não pode ser absoluto, senão não é princípio.

 

A seguir, apresentou alguns dos principais problemas relacionados à conceituação e à aplicação do princípio. Nesse sentido, lembrou que a Constituição estabelece que a tortura é proibida, mas não a define, ficando essa definição a cargo do Legislativo ou do juiz. “A função da regra, ao conceituar, restringe o seu campo de aplicação. A lei, ao concretizar o que é tortura, pode até deixar uma cláusula aberta”, afirmou.

 

Ingo Sarlet discorreu ainda sobre a aplicação do princípio da dignidade humana nas decisões judiciais. Ele revelou que o número de decisões que citavam esse princípio no início da década de 1990 não chegava a 20; em 2006, já havia centenas de decisões. E ponderou que o dado é parcialmente positivo, observando que, em alguns casos houve uso equivocado do princípio e pouca fundamentação, apontando, no entanto melhoras na fundamentação.

 

Ele salientou ainda que a dignidade da pessoa humana é a principal ponte entre a moral e o Direito, entre a Filosofia e o Direito. “Não se pode dispensar na concretização do conceito, enquanto direito, um olhar para a Filosofia e para as tradições filosóficas histórico-políticas, que acabaram desembocando na sua recepção pelo Direito e informando na construção desse conceito jurídico como direito vinculativo ou como princípio de valor filosófico e ético. São diversos os fundamentos para o conceito que, então, também varia conforme cada ordem jurídica”, asseverou.

 

Na sequência, Ingo Sarlet debateu aspectos polêmicos com os magistrados.

 

Integram também a quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional os desembargadores Eutálio José Porto de Oliveira, Jeferson Moreira de Carvalho, Luiz Edmundo Marrey Uint, Nelson Jorge Júnior e Ricardo Cintra Torres de Carvalho e os juízes Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Bruna Acosta Alvarez, Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Fabiana Tsuchiya, Fábio Henrique Falcone Garcia, Felipe Albertini Nani Viaro, Gioia Perini, Guilherme Silveira Teixeira, José Eduardo Marcondes Machado, Jose Fernando Azevedo Minhoto, José Francisco Matos, José Paulo Camargo Magano, Ju Hyeon Lee, Leonardo Fernandes dos Santos, Letícia Antunes Tavares, Lucilene Aparecida Canella de Melo, Marcela Papa Paes, Márcia Helena Bosch, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, Orlando Haddad Neto, Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Paulo Roberto Fadigas Cesar, Ricardo Dal Pizzol, Rodrigo Augusto de Oliveira, Thiago Massao Cortizo Teraoka e Wagner Roby Gidaro.

 

RF (texto)


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