Desafios e perspectivas das eleições de 2018 são debatidas na EPM

Evento foi promovido pelas escolas do TSE e TRE-SP.

 

No último dia 23 foi realizada na EPM a conferência Eleições 2018: desafios e perspectivas, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Escola Judicial Eleitoral, e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por meio da Escola Judicial Eleitoral Paulista (EJEP), para magistrados, promotores de Justiça, autoridades e profissionais do Direito que atuam na área.

 

O evento teve como expositores o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e o presidente do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin. A mesa de trabalhos teve a participação dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM, e Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.

 

Iniciando as exposições, Luiz Fux discorreu sobre o tema “Fake news”. Ele salientou que no processo eleitoral as fake news desinformam e criam um déficit democrático, com falsos dados sobre a vida dos candidatos. Nesse sentido, ressaltou que é preciso atuar preventivamente, recordando que o Direito brasileiro tem uma tutela de inibição e outra de repressão quanto a este tipo de notícias. “O que se pretende quando se ingressa em juízo é que as pessoas sejam recolocadas no estado anterior à lesão. Então a tutela inibitória é muito mais importante que a repressiva”, frisou.

 

O ministro esclareceu que foram criados no Brasil comitês que pretendem coibir a divulgação de notícias falsas. Um deles é o de inteligência, composto pela Polícia, Ministério Público, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Exército. Eles estão presentes em plataformas como Facebook e Google. Outro comitê que está sendo formado é multipartidário e provocará o TSE, que não poderá agir de ofício, quando houver necessidade de remoção de fake news. “É preciso coibir esta contaminação no ambiente político, pois queremos um voto consciente”, frisou, ponderando que um candidato que passar sua candidatura toda se defendendo não conseguirá mostrar seu programa.

 

Em seguida o desembargador Cauduro Padin discorreu sobre o tema “Democracia intrapartidária”. Ele recordou que a Constituição Federal, em seu artigo 17, traz a matriz dos partidos políticos, que exalta a liberdade de criação e extinção destes, resguardados determinados preceitos. Ele ponderou que é preciso “identificar como podemos regular, qual seria o fio isonômico proporcional entre uma tutela legislativa dos partidos e uma auto regulação dos partidos com a autonomia que a Constituição lhe garante”.

 

Ele destacou que ainda há muitas questões a serem dirimidas neste sentido. “Há quem sustente que os partidos deveriam estar atalhados à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), pois atualmente os partidos prestam contas somente à Justiça Eleitoral”, observou. O palestrante também mencionou as diferenças entre a Justiça comum e a Eleitoral, no que tange à resolução de problemas partidários. Ele ponderou que conflitos referentes ao registro civil do partido, por exemplo, devem ser sanados pela Justiça comum, mas problemas que interfiram em pretensão eleitoral, no exercício eletivo, na indicação de candidato, caberiam à Justiça Eleitoral.

 

Na sequência, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto discorreu sobre o tema “Financiamento de campanha”. Ele ponderou inicialmente que a cada eleição esse tema é retocado do ponto de vista legislativo e frisou a importância de se analisar as reformas que antecedem o prazo de um ano antes das eleições.

 

Ele mencionou as Leis 13.487/17, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão, e 13.488/17, que promoveu uma minirreforma eleitoral. Ele observou que na eleição de 2014 houve um peso muito grande das doações empresariais e citou estimativas do TSE que revelaram que das três principais candidaturas à Presidência, 95% das doações advieram de pessoas jurídicas, 3% de fundos públicos e 2% de doação de pessoas físicas. “O STF estava coberto de razão quando, diante daquele modelo específico de financiamento empresarial, declarou inconstitucionalidade. Nós tivemos doações feitas por determinadas empresas a todos os candidatos ao mesmo tempo, doações por meio de empréstimos contraídos junto a instituições públicas e doações de empresas que na sequência foram contratadas muitas vezes, sem licitação ou às vezes com licitação, mas com um palco fértil para superfaturamento”, alertou.

 

O ministro recordou que as eleições de 2016 foram as primeiras sem o financiamento de pessoas jurídicas. E ponderou que o novo sistema de financiamento também pode trazer problemas. Esclareceu que, de acordo com levantamento do TSE, 712 mil pessoas físicas fizeram doações de campanha nas últimas eleições. Desse valor, a Receita Federal não possui informação de qualquer rendimento em relação a 380 mil. “Então, mais de 50% das doações realizadas no contexto de 2016 são doações que estão sob investigação”, salientou.

 

Como alternativa neste regime provisório de implantação de novas matrizes de financiamento, lembrou que foi criado um fundo partidário ampliado de cerca de R$ 800 milhões e um fundo eleitoral na cifra aproximada de R$ 1,7 bilhões, ambos a serem utilizados por todos os partidos.

 

Justiça Eleitoral Itinerante

 

A conferência fez parte do programa Justiça Eleitoral Itinerante, lançado pelo TSE no mesmo dia, na sede do TRE-SP. Promovido em parceria com os TREs, o programa consistirá de ações em regiões carentes para cadastro de biometria e de realização de debates nas escolas judiciárias eleitorais. O ministro Luiz Fux ressaltou que a possibilidade de validar o voto na urna por meio da biometria é uma garantia a mais de segurança sobre a verdadeira identidade de quem está votando.

 

LS (texto) / LS e RF (fotos)


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