EPM promove ciclo de palestras sobre Direito do Consumidor em homenagem ao juiz Paulo Scartezzini

Magistrado faleceu em novembro de 2017.

 

Nos dias 21, 22 e 23 de maio, foi realizado na EPM o ciclo de palestras Direito do Consumidor – Estudos em homenagem ao professor Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, com exposições dos professores Teresa Moreira, Claudia Lima Marques e Bruno Miragem. Falecido em novembro de 2017, o juiz Paulo Scartezzini atuou como professor assistente e palestrante em diversos cursos da Escola.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu a todos, em especial aos familiares do magistrado, e explicou porque a Escola decidiu homenageá-lo por meio de um ciclo de palestras: “além de excelente colega e amigo, durante quase três décadas na magistratura, o Paulo era um professor de mão cheia, que atuou durante mais de uma década na EPM como professor nos cursos de formação de juízes e nos cursos de Direito do Consumidor e de Direito Privado, e achamos que ele gostaria de ser homenageado em um curso de Direito do Consumidor, que era a sua área por excelência”.

 

O coordenador do ciclo, juiz Alexandre David Malfatti, recordou que frequentar um ambiente em que o juiz Paulo Scartezzini daria aula era um motivo de muita responsabilidade para os demais professores, porque sabiam que ele seria o mais querido e o mais bem avaliado pelos alunos. “Como amigo, só tenho a dizer que o Paulo é uma pessoa inesquecível e um dos maiores professores que tivemos nessa Escola”, ressaltou.

 

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia enfatizou a dedicação do homenageado à família, à magistratura e ao magistério e destacou a relevância de suas obras e trabalhos acadêmicos, frisando que ele nunca deixou de ter o espírito de aluno. “Em suas obras, temos o legado acadêmico do professor Paulo Scartezzini, mas todos nós sabemos que o grande legado dele, fruto de sua amizade, lealdade e companheirismo, foi invadir nossas vidas não como um simples amigo, mas como um verdadeiro irmão. Nós somos o maior legado dele, desse espírito fraterno e humano que ele construiu por meio de sua vida e que nos impulsionou a estarmos aqui hoje”, concluiu.

 

O diretor da EPM entregou uma placa de agradecimento pela colaboração prestada à Escola à esposa do homenageado, Elaine Angel. A mãe, Amazilis Apparecida Flaquer Scartezzini Guimarães, e as filhas do magistrado receberam flores.

 

Compuseram também a mesa de abertura os ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini e Cid Flaquer Scartezzini, tios do homenageado; e os desembargadores Tasso Duarte de Melo, conselheiro da EPM; e Sérgio Seiji Shimura, também coordenador do ciclo e da área de Direito do Consumidor da Escola.

 

Do evento, participaram também o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, ex-diretor da EPM; os juízes Álvaro Luiz Valery Mirra, coordenador da área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da EPM; Cláudia de Lima Menge; e Guilherme Ferreira da Cruz, professor assistente do curso de Direito do Consumidor da EPM; familiares e amigos do homenageado e alunos.

 

Regulamentação europeia para a proteção de dados

 

Na sequência, foi realizada a palestra “A proteção de dados num contexto global – a regulamentação europeia”, ministrada pela professora Teresa Moreira, docente da Universidade de Lisboa e chefe da Divisão de Políticas de Concorrência e de Proteção do Consumidor da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

 

A professora mencionou as diretrizes da ONU para proteção dos consumidores, estabelecidas em 1985 e atualizadas em 2015 (Resolução 70/186), com atribuição de mandato à Unctad. Ela observou que as diretrizes servem de referência, lembrando que em diversos países só agora existe uma consciência política sobre a qualidade individual de consumidor e sobre a necessidade de reequilíbrio das relações entre empresas e consumidores e de afirmação de seus direitos. “Até porque, em muitas esferas políticas, a proteção do consumidor está ligada à afirmação dos direitos dos cidadãos, fundamental para consolidar as democracias”, ressaltou.

 

Teresa Moreira salientou que as Diretivas constituem o primeiro instrumento internacional que apresenta uma conceituação de consumidor; abrangem mecanismos de solução de litígios como os consensuais e as ações coletivas; introduzem diretrizes sobre o comércio eletrônico e os serviços financeiros; desenvolvem a cooperação internacional; e, pela primeira vez, contemplam boas práticas dirigidas a empresas. “Isso é muito importante, porque não há proteção efetiva dos consumidores se as empresas e operadores econômicos não forem encorajados a conhecerem os seus direitos e a colocarem em prática mecanismos e iniciativas amigas dos consumidores”, ponderou, frisando a necessidade da responsabilidade coletiva e da conduta ética das empresas.

 

Em seguida, discorreu a proteção de dados pessoais, citando os princípios da Unctad e as diretivas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da União Europeia sobre a questão. Ela lembrou que os dados pessoais também constituem hoje uma unidade de conta da economia na internet, com grande valor. “Hábitos de pesquisa, histórico de compras, localização e endereço do fornecedor de serviço de internet são recolhidos de formas que nem sempre são fáceis de compreender ou de prevenir pelos consumidores. Agregados com outros dados, podem servir para as empresas desenvolverem um retrato aprofundado das preferências individuais e das possíveis intenções de compra”, explicou. E observou que nem todos os consumidores têm consciência disso, o que não significa que não devem ser informados sobre a cessão de seus dados, de uma forma clara e acessível. “No regulamento europeu, os consumidores precisam ser informados e têm que autorizar a cessão de seus dados”, ressaltou.

 

Contratos eletrônicos e o CDC

 

No dia 22, a professora Claudia Lima Marques ministrou palestra sobre o tema “Contratos eletrônicos e o CDC”. Ela falou inicialmente sobre os novos desafios do comércio eletrônico, identificando a questão da desumanização dos contratos, em que “desaparece” a figura do fornecedor: “é como se eu estivesse contratando com um robô, então é um contrato desumanizado”. A professora observou que esse desafio traz o novo paradigma ­da confiança do consumidor no comércio eletrônico e uma hiperconfiança na marca, o que gera nova vulnerabilidade. E ponderou que essa confiança tem que ser valorada e protegida pelo Direito do Consumidor, apontando ainda a falta dos elementos normais de vontade que havia antes.

 

Claudia Lima Marques identificou como segundo desafio a convergência do produto e do serviço. Ela explicou que com o advento do mundo online e da internet das coisas, a convergência dos produtos e dos serviços passou a fazer parte do ideal de consumo das pessoas. “Hoje, não é apenas um dar, é um dar seguido de um fazer”, observou, explicando que, com frequência há oferta de produtos em conjunto com serviços a serem prestados de forma contínua, e o que mais interessa muitas vezes não é o produto, mas o serviço oferecido. “Isso leva a uma pluripersonalização, em que há várias outras pessoas envolvidas no negócio, várias plataformas”, observou, mencionando as figuras do fornecedor aparente e do gatekeeper, que controla toda a sistemática negocial. “O grande responsável pela falha do contrato não é o fornecedor aparente. O fornecedor só pode ser aquele que sustenta, que desenvolveu e que controla o negócio jurídico. O gatekeeper é o responsável pelo contrato, é solidariamente responsável”, ponderou.

 

A professora concluiu que o vício gerado nessa convergência de produtos inteligentes é agora o maior problema, atentando ainda para o fato de o gatekeeper dispor de todos os dados dos consumidores. “Defendo a solidariedade absoluta dos fornecedores aparentes e gatekeepers, que são os verdadeiros organizadores do consumo, que, no futuro, será cada vez mais digital”, frisou. Ela mencionou ainda projetos de lei em fase de aprovação no Congresso Nacional que visam atualizar o CDC diante das inovações do comércio eletrônico.

 

Desconsideração da personalidade jurídica

 

No último dia do ciclo, o professor Bruno Miragem discorreu sobre o tema “A desconsideração da personalidade jurídica – um diálogo entre o CDC e o CPC”. Ele lembrou que o instituto consiste na possibilidade de se estender a responsabilidade pelas obrigações da pessoa jurídica para os sócios e também para os administradores, superando o princípio da separação objetiva e subjetiva da pessoa jurídica e de seus sócios.

 

O expositor recordou que a desconsideração tem origem no Direito Comparado e surgiu em razão de condutas do devedor que muitas vezes visam dificultar a efetividade do direito, como a transferência do seu patrimônio para a pessoa jurídica ou da pessoa jurídica para si ou para terceiros. “Isso faz com que muitas vezes não se consiga tirar da pessoa jurídica, que é a devedora, os meios para satisfazer o direito do credor, porque não há patrimônio”, esclareceu.

 

Bruno Miragem mencionou ainda os requisitos tradicionais da teoria desconsideração da personalidade jurídica: abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial ou por desvio de finalidade. Em relação à previsão legislativa, observou que o instituto surgiu no Direito brasileiro no Projeto do Código Civil, de 1973 (que passou a viger em 2003), mas foi estabelecido antes pelo CDC.

 

Ele ressaltou que o CDC ampliou expressivamente as hipóteses de desconsideração em seu artigo 28, prevendo a sua incidência até por falência por má administração ou quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Entretanto, lembrou que o Código Civil, em seu artigo 50, retomou o conceito tradicional, exigindo a demonstração dos requisitos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. E recordou a criação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pelo novo Código de Processo Civil, que se aplica ao consumidor. Por fim, mencionou a jurisprudência relacionada e um projeto de lei aprovado em abril, que pode fazer alterações no instituto.

 

MA e RF (texto) / MA (fotos)


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