EPM realizará para novo curso de especialização em Direito Processual Civil na Capital

Inscrições podem ser feitas até 11 de julho.

 

De 6 de agosto de 2018 a 21 de outubro de 2019, será realizado o 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil da EPM.

 

As atividades serão realizadas às segundas (aulas expositivas) e quartas-feiras (seminários), das 19 às 23 horas, no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação do desembargador José Maria Câmara Junior, professor responsável coordenador, e do juiz Airton Pinheiro de Castro, professor responsável coordenador adjunto.

 

São oferecidas 150 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.

 

Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 11 de julho. O interessado deverá acessar área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmprociv@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.

 

Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 19 de julho.

 

Matrículas: serão efetuadas de 19 a 24 de julho. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.

 

Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 12 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro de 2018. Nos meses de janeiro e julho de 2019 não haverá cobrança.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na administração pública e uma foto 3x4 recente;

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.

- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.

 

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

                       

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada.

 

Estrutura do curso

 

O curso, aprovado pelo Parecer nº 36/16, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 18/2/2016, Seção I, página 28, objetiva dar formação especializada na área de Direito Processual Civil. Terá carga horária de 450 horas/aula e será composto de dois módulos obrigatórios:

 

Módulo I – Princípios fundamentais do Direito Processual, processo de conhecimento e sistema recursal (meios de impugnação) – 260 horas/aula – 6 de agosto de 2018 a maio de 2019.

Módulo II – Aspectos fundamentais do processo de execução, procedimentos especiais e eficácia processual – 162 horas/aula – maio a outubro de 2019.

Orientação de monografia – 28 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.

                   

Programa dos módulos (sujeito a alterações):

 

Módulo I – Princípios fundamentais do Direito Processual, processo de conhecimento e sistema recursal (meios de impugnação)

Teoria Geral do Processo - Panorama Geral do Novo CPC. Visão Contemporânea dos Princípios Constitucionais no Processo Civil. Jurisdição: Princípios e Organização Judiciária. Competência. Pressupostos Processuais. Identificação da demanda: elementos. Ação: Conceito e Natureza. Classificação das Ações e Mecanismos de Aceleração do Processo. Pluralidade de sujeitos processuais. Terceiros no Processo: Assistência, ”amicus curiae”, denunciação da lide e chamamento ao processo. Negócio Jurídico Processual. Petição inicial. Requisitos e Indeferimento. Pedido. Tutela Provisória: Urgência e Evidência. Procedimento e Estabilização. Conciliação no Novo CPC. Audiência de Conciliação e Mediação. Defesa. Revelia e Providências Preliminares. Julgamento conforme o estado: Saneamento e Organização do Processo. Teoria Geral da Prova I. Teoria Geral da Prova II. Nulidades Processuais. Sentença. Coisa Julgada. Ação Rescisória. Teoria geral dos recursos. Processos nos Tribunais: Ampliação da Colegialidade. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração e Agravo Interno. Recurso Extraordinário e a sistemática da repercussão geral. Recurso Especial. Reclamação. Sistema de precedentes e uniformização de jurisprudência: IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC – Incidente de Assunção de Competência.

 

Módulo II – Aspectos fundamentais do processo de execução, procedimentos especiais e eficácia processual

Teoria Geral da Execução Civil. Títulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais. Liquidação de sentença. Cumprimento de Sentença. Noções Gerais. Execução. Obrigação de pagar quantia certa. Responsabilidade Patrimonial. Fraudes. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de Obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa. Nova Lei de Falências e de recuperação e questões processuais. Locação urbana e procedimentos. Processos Coletivos. Mandado de Segurança. Processo na área de família. Características dos procedimentos especiais e jurisdição voluntária no novo CPC. Procedimentos Especiais. Sistema dos Juizados Especiais. Efetividade processual e o papel do Conselho Nacional de Justiça. Controle concentrado da constitucionalidade e legitimidade do Supremo Tribunal Federal. Súmulas vinculantes e impeditivas: consequências e questões processuais.

 

Avaliação

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito Processual Civil e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.

 

Corpo docente

 

Palestrantes convidados (sujeitos a confirmação):

 

Prof. Alexandre Câmara

Des. Antonio Carlos Marcato

Des. Antonio Rigolin

Prof. Araken de Assis

Prof. Cassio Scarpinella Bueno

Des. Cláudio Antonio Soares Levada

Des. Cláudio Augusto Pedrassi

Prof. Eduardo Pellegrini de Arruda  Alvim

Des. Fábio Guidi Tabosa Pessoa

Prof. Fabiano Carvalho

Prof. Flávio Luiz Yarshell

Profa. Fernanda Tartuce Silva

Des. Fernando Antonio Maia da Cunha

Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni

Prof. Fredie Souza Didier Junior

Juiz Gilson Delgado Miranda

Prof. Henrique de Almeida Ávila

Prof. Humberto Theodoro Júnior

Prof. Heitor Vitor Mendonça Sica

Prof. João Batista Lopes

Juiz Jorge Tosta

Prof. José Carlos Baptista Puoli

Des. José Maria Câmara Júnior

Des. José Roberto dos Santos Bedaque

Prof. Leonardo Ferres da Silva Ribeiro

Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho

Juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves

Des. Milton Paulo de Carvalho Filho

Prof. Nelson Nery Junior

Juiz Olavo de Oliveira Neto

Prof. Paulo Henrique dos Santos Lucon

Profa.  Patrícia Miranda Pizzol

Juiz Renato Siqueira De Pretto

Juiz Ricardo Cunha Chimenti

Prof. Rodrigo Otávio Barioni

Prof. Rogerio Licastro Torres de Mello

Juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio

Des. Sérgio Seiji Shimura

Profa. Teresa Celina de Arruda Alvim

Prof. William Santos Ferreira


LS (arte)


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