Direitos da personalidade serão debatidos em novo curso da EPM

Inscrições podem ser feitas até 9 de julho.

 

De 7 de agosto e 4 de setembro, será promovido na EPM o curso Direitos da personalidade, sob a coordenação dos desembargadores Antonio Mario de Castro Figliolia e Eutálio José Porto de Oliveira. As atividades acontecerão das 10 às 12 horas, no auditório do 3º andar, às terças-feiras.

 

Foram disponibilizadas 80 vagas presenciais e 200 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência (para isso, o aluno deverá assinar a lista de presença, na modalidade presencial, ou apresentar acesso integral ao conteúdo da aula, para a modalidade a distância).

 

As inscrições são abertas a magistrados, promotores e procuradores de Justiça, defensores públicos, advogados, procuradores da Administração Pública, funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo e estudantes.

 

Valor: R$ 300,00, em parcela única. Cabe ao aluno funcionário público observar e selecionar a categoria compatível. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente, sem possibilidade de alteração futura.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 9 de julho. O interessado deverá acessar área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 12 a 31 de julho. Os inscritos serão selecionados por ordem cronológica de inscrição para efetuarem a matrícula e deverão observar rigorosamente o período indicado acima.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 120,00);

- Promotores de Justiça, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00);

- Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 240,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula (além de cópia do boleto, para os pagantes):

 

- Magistrados do TJSP: não há necessidade de apresentação de documentos;

- Magistrados do TJMSP: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Magistrados de outros tribunais, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários e assistentes do TJSP: não há necessidade de apresentação de documentos;

- Funcionários do TJMSP: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Estagiários do TJSP e do TJMSP (desde que sejam estudantes de Direito): cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG, cópia de comprovante de matrícula em curso de Direito e cópia simples do contrato de estágio celebrado com o Tribunal de Justiça;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP (desde que operadores do Direito ou estudantes de Direito): cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e documento que comprove sua atuação na área jurídica ou comprovante de matrícula em curso de Direito;

- Outros funcionários públicos (desde que operadores do Direito ou estudantes de Direito): cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);

- Outros funcionários públicos (desde que operadores do Direito ou estudantes de Direito): cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na carteira);

- Conciliadores do TJSP (não funcionários, desde que estudantes ou operadores do Direito): cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2018 (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz) e documento que comprove sua atuação na área jurídica ou comprovante de matrícula em curso de Direito;

- Advogados: cópia (frente e verso) da carteira da OAB;

- Estudantes de Direito: cópia (frente e verso) do CPF e RG e cópia de comprovante de matrícula em curso de Direito.

 

Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

 

Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da secretaria da EPM. Confira outras informações no final da página.

 

 

Programa:

 

7/8 – O princípio da dignidade da pessoa e o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. O direito geral de personalidade

Juiz Enéas Costa Garcia

 

14/8 – Direito ao conhecimento da ascendência e sua investigação – questões de ordem material e processual

Des. Antonio Mário de Castro Figliolia

 

21/8 – Novas configurações de família e os direitos da personalidade

Juiz Rodrigo Augusto de Oliveira

 

28/8 – Direito ao nome e à identidade pessoal

Juiz André Augusto Salvador Bezerra

 

4/9 – Imagem, honra, vida privada e o conflito com as redes sociais

Prof. Anderson Schreiber (procurador do Estado do Rio de Janeiro)

 

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1, destacando-se o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não obtiver aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente pelo prazo de um ano)”.

Os funcionários do TJSP que se inscreverem serão matriculados automaticamente, sem necessidade de envio de documentação, assim, devem atentar aos termos da referida portaria antes de efetuar a inscrição.

3. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.

4. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais (em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, verificar itens 15 e 16).

5. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (o e-mail correto para envio de documentos de matrícula é: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).

6. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto (até às 23h59), contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

7. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto.

8. Os alunos inscritos na modalidade a distância deverão acessar a palestra na Central de vídeos do site da EPM.  

9. Os matriculados na modalidade a distância receberão duas senhas:

- senha de acesso à aula a distância, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado na própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login);

- senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).

10. Em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os matriculados na modalidade a distância deverão observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior: Bro@dneeds & NucleoMedi@ - 1PER – Dados de Acesso. 

11. Os matriculados na modalidade presencial receberão apenas senha de acesso à “Sala de alunos”.

12. Os alunos inscritos na modalidade a distância só terão computada a frequência se assistirem integralmente a aula, dentro do período de 48 horas a partir do do horário previsto para o início da transmissão.

13. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e/ou tablets.

14. Os alunos inscritos na modalidade presencial ficam cientes de que será computada presença apenas com a assinatura na lista de presença

15. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, após o pagamento da matrícula do curso, antes do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado. 

16. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula após o pagamento da matrícula do curso, depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado.

17. Em relação ao uso da garagem, inobstante o envio do cartão de estacionamento, as vagas não integram o preço do curso e só serão liberadas se houver disponibilidade.

18. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes o aluno terá a sua matrícula efetivada. A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e respeitando o número de vagas disponibilizadas.

19. Com relação à frequência do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na unidade de trabalho cabe ao superior imediato providenciar os ajustes no módulo de frequência, utilizando-se dos códigos 586 (entrada tarde) e 587 (saída antecipada).


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