EPM promoverá novo curso de especialização em Direito Empresarial

Inscrições estão abertas até 30 de julho.

 

De 16 de agosto de 2018 a 21 de outubro de 2019, será realizado o 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial, da EPM.

 

As atividades serão realizadas às segundas (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 8 às 12 horas, no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483), sob a responsabilidade do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, professor responsável coordenador, e da juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, professora responsável coordenadora adjunta.

 

Foram disponibilizadas 100 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.

 

Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.

 

Inscrições: podem ser feitas até o dia 30 de julho. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail epmempresarial@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.

 

Seleção: consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 6 de agosto.

 

Matrículas: serão efetuadas de 6 a 10 de agosto. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período estipulado.

 

Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 12 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro de 2018. Nos meses de janeiro e julho de 2019 não haverá cobrança.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

- Conciliadores do TJSP: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

Documentos exigidos para a matrícula:

 

- Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou na declaração) e uma foto 3x4 recente;

- Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira) e uma foto 3x4 recente;

- Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente;

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na administração pública e uma foto 3x4 recente;

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito, do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz) e uma foto 3x4 recente.

- Idosos (acima de 60 anos): cópia simples (frente e verso) do diploma de bacharel em Direito e do CPF e do RG e uma foto 3x4 recente.

 

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

                       

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

 

Importante:

 

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas nesta página, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada.

 

Estrutura do curso

 

O curso, aprovado pelo Parecer nº 154/2017, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE em 7/4/2017, Seção I, página 27, objetiva dar formação especializada na área de Direito Empresarial. Terá carga horária de 450 horas/aula e será composto de três módulos obrigatórios:

 

Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias 164 horas/aula – 16 de agosto de 2018 a fevereiro de 2019.

Módulo II – Recuperação Judicial e Falência 119 horas/aula – fevereiro a junho de 2019.

Módulo III – Contratos Empresariais – 127 horas/aula – junho a outubro de 2019.

Orientação de Monografia 40 horas/aula – a ser realizada entre o aluno e seu orientador.

 

Programa dos módulos (sujeito a alterações):

 

Módulo I – Teoria Geral do Direito Empresarial e Sociedades Empresárias

Princípios constitucionais da ordem econômica e princípios gerais do direito comercial; A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado; Empresa, empresário e estabelecimento empresarial; Elementos imateriais do estabelecimento empresarial e a propriedade industrial e intelectual; Personalidade jurídica e sua desconsideração; Registro público de empresas e reflexões sobre o conceito de agente econômico na teoria da empresa; Sociedades simples e empresárias no Código Civil; Sociedade limitada no Código Civil; Dissolução e liquidação de sociedades limitadas; Sociedade Anônima: características. Administração da S/A; Sociedade anônima: ações, debêntures e poder de controle; Assembleia de acionistas. Deliberações. Validade e invalidade; Grupos societários: de fato e de direito; Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; Acordo de acionistas; O papel da CVM e o mercado de capitais; Companhias abertas e fechadas. Valores mobiliários; Concorrência e concentração de empresas.

 

Módulo II – Recuperação Judicial e Falência

Direito familiar e recuperacional. Evolução do direito concursal no Brasil; Recuperação judicial: princípios e noções gerais. O pedido e o procedimento comum e especial para a pequena empresa; Falência: princípios e noções gerais. O pedido, o processamento, o decreto e os recursos; O papel do juiz e do Ministério Público na recuperação e na falência. A universalidade do juízo; Créditos submetidos à recuperação judicial; Regime dos créditos: habilitação e verificação de crédito. Classificação dos créditos. Papel dos credores na recuperação judicial; Assembleia geral de credores na jurisprudência: questões polêmicas; O Administrador judicial e o comitê de credores: poderes e deveres; Crimes falimentares e procedimento penal; Liquidação extrajudicial e insolvência transnacional; Da ineficácia e da revogação dos atos praticados na falência; Realização do ativo e pagamento do passivo. A venda de ativos na falência e na recuperação judicial: principais questões; Encerramento da falência e da recuperação judicial. Questões atuais em matéria de insolvência.

 

Módulo III - Contratos Empresariais

Os princípios gerais dos contratos; Os contratos de financiamento imobiliário no sistema da Lei 9.514/97: alienação fiduciária de imóveis, patrimônio de afetação, securitização imobiliária, execução extrajudicial e reintegração judicial; Os contratos empresariais e o Código de Defesa do Consumidor; Contratos eletrônicos e a defesa do consumidor; Contratos relacionais interempresariais; Contratos de tecnologia, propriedade intelectual e concorrência; Contratos de aliança: direito empresarial, contratos em rede e ambiente corporativo; Leasing e alienação fiduciária: principais questões em matéria empresarial; Contratos bancários e instrumentos financeiros; Franquia: questões polêmicas; A empresa e os contratos de colaboração; Cessão fiduciária de recebíveis como nova norma de garantia dos negócios bancários - extensão da garantia fiduciária aos negócios firmados sob a égide do Código Civil; Locação de imóveis não residenciais no regime da Lei 8.245/91: ação de despejo, ação de consignação, ação revisional de aluguel, ação renovatória de locação; Arbitragem nos contratos empresariais.

 

Avaliação

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito Empresarial e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.

 

Corpo docente:

 

Palestrantes Convidados (sujeitos a confirmação):

 

Profa. Adriana Valéria Pugliesi

Prof. Cassio Cavalli

Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy

Des. Enio Santarelli Zuliani

Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

Prof. Fábio Ulhoa Coelho

Des. Francisco Eduardo Loureiro

Prof. Francisco Satiro de Souza Júnior

Profa. Gisela Ferreira Mation

Prof. Ivo Waisberg

Prof. Leonardo Toledo da Silva

Des. Luiz Fernando Salles Rossi

Profa. Maitê Cecília Fabbri Moro

Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças

Des. Manoel Justino Bezerra Filho

Juiz Marcelo Barbosa Sacramone

Des. Nestor Duarte

Des. Newton De Lucca

Prof. Otávio Yazbek

Profa. Paula Andrea Forgioni

Des. Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

Juiz Paulo Rogério Bonini

Juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

Des. Ricardo José Negrão Nogueira

Profa. Roberta de Oliveira e Corvo Ribas

Prof. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer

Procurador Ronaldo Porto Macedo Junior

Profa. Sheila Neder Cerezetti


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