Transporte urbano por meio de aplicativos é debatido no Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico

Encontro concluiu a quarta edição do núcleo de estudos.

 

Com um debate sobre o tema “Transporte urbano por meio de aplicativos – impacto na cidade”, foi concluída no último dia 8 a quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito Urbanístico da EPM, coordenado pela juíza Cynthia Thomé. O evento teve exposições da professora Ana Maria Nusdeo, do procurador do Município José Antônio Apparecido Júnior e do arquiteto urbanista Tacito Pio da Silveira, analista de gestão sênior na SPTrans.

 

José Apparecido Júnior ponderou que os aplicativos de trânsito são uma alternativa muito bem vinda ao transporte de passageiros, mas lembrou que sua regulamentação ensejou debates. Ele salientou que muitas pessoas que utilizavam transporte público passaram a usar automóveis por conta dos aplicativos, o que também se refletiu no aumento da expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação.

 

O expositor observou que os aplicativos possibilitaram um barateamento do custo das viagens, motivando a própria esfera pública a aderir os aplicativos. Explicou que na Prefeitura de São Paulo não se utiliza mais a frota contratada via licitação e sim o aplicativo como regra. No entanto, ponderou que apesar de representar economia para passageiros e empresas, normalmente grande parte do custo recai sobre os motoristas.

 

José Apparecido recordou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) confere aos municípios e ao Distrito Federal competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço, além de definir o que é o transporte remunerado privado individual (que pode ser individualizado ou compartilhado). Acrescentou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana também estabelece elementos que as leis municipais devem conter, como a garantia da eficiência do serviço, cobrança de tributos, contratação de seguros para os passageiros e a obrigatoriedade de contribuição do motorista para a Previdência. E enfatizou que, em caso de não regulamentação pelo Município, esta categoria de transporte torna-se ilegal.

 

Ele lembrou que em 2016 a Prefeitura de São Paulo regulamentou a atividade do serviço de aplicativos por meio do Decreto 56.981/16. Esclareceu que o decreto tem o propósito de regular o uso intensivo do viário urbano para a exploração de atividade econômica privada. E explicou que uma das finalidades deste preço público é implantar uma política pública de mobilidade.

 

Na sequência, Tácito Silveira salientou que a Política Nacional de Mobilidade Urbana criou um novo marco legal na mobilidade urbana. Lembrou que a lei foi criada para complementar o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e que ela determina a obrigatoriedade de desenvolver o plano de mobilidade para cidades com mais de 20 mil habitantes.

 

O expositor também abordou o plano de mobilidade urbana do município de São Paulo (PlanMob/SP), instituído pelo Decreto 56.834/16, e seu processo de formulação. Esclareceu que o PlanMob foi elaborado pela Secretaria de Transportes a partir de um considerável arcabouço técnico pré-existente, que incluía o Plano Municipal de Circulação Viária e de Transporte, o Programa Municipal de Investimentos e o Plano Diretor Estratégico. E recordou que foi realizada uma consulta pública no site da Secretaria de Transportes durante a elaboração do plano.  

 

Ana Maria Nusdeo discorreu sobre o combate às mudanças climáticas no setor de transporte. A respeito da estruturação da política climática brasileira, mencionou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09), por meio da qual o Brasil firmou um compromisso nacional voluntário de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, se comprometendo a reduzir de 36,1% a 38,9% das emissões projetadas até 2020. E mencionou o Decreto 7.390/10, que regulamenta a iniciativa.

 

A expositora esclareceu que a Lei 12.187/09 prevê o estabelecimento de planos setoriais, razão pela qual em 2013 foi criado o Plano Setorial de Transporte e de Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima (PSTM), com coordenação dos ministérios dos Transportes e das Cidades. Ela apontou como muito relevante para a aplicação do PSTM o repasse de recursos de assistência técnica, de capacitação e de informações para estados e, sobretudo para municípios. E observou que em cidades pequenas o número de transportes coletivos é insuficiente, de modo que as cidades menores são campeãs de carros por número de habitantes.

 

No âmbito legal, citou a Lei 14.933/09, que institui a política de mudança do clima no Município de São Paulo e que prevê, em seu artigo 6º, que as políticas de mobilidade urbana deverão incorporar medidas para a mitigação dos gases de efeito estufa, bem como de outros poluentes.

 

Os magistrados podem assistir a gravação da reunião na Central de vídeos do site da EPM.

 

LS (texto) / MA (fotos)


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