EPM inicia ciclo de palestras sobre direitos fundamentais

Vivianne Mese e Flávia Püschel foram as palestrantes.

 

Com o tema “Direitos fundamentais e dogmática jurídica”, teve início no último dia 21 o ciclo de palestras Direitos fundamentais na EPM. As exposições foram ministradas pelas professoras Vivianne Ferreira Mese e Flávia Portela Püschel, com a participação do diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e das juízas Camila de Jesus Mello Gonçalves, coordenadora do ciclo, e Maria Rita Rebello Pinho Dias.

 

Vivianne Mese iniciou as exposições com o tema “Eficácia horizontal de direitos fundamentais”. Ela explicou que a eficácia dos direitos fundamentais pode ser dividida em duas modalidades, sendo a primeira a clássica ou vertical, em que os direitos fundamentais agem nas relações jurídicas entre Estado e particulares, dentre os quais se estabelece uma relação assimétrica, com o Estado tendo mais poder. A outra modalidade é a horizontal, que se dá entre dois particulares, com simetria.

 

Ela esclareceu que para solucionar problemas entre particulares o Direito Constitucional pode ser aplicado em suas normas fundamentais, que possuem aplicação imediata, sendo assim mais eficazes que o Direito Civil. Como exemplo, mencionou o artigo 421 do Código Civil, que trata da função social dos contratos. Lembrou que existe por parte do STJ uma aplicação do princípio da dignidade humana, que pode ser empregado a um problema com contrato de crédito, por exemplo.

 

Em seguida, Flávia Püschel abordou o tema “Gênero, neutralidade e responsabilidade civil”, enfatizando que o principal objetivo de sua exposição era contribuir para que o Direito seja um elemento de construção de igualdade de gênero. Ela ponderou que em sua maioria as práticas e decisões jurídicas que têm efeitos negativos nas mulheres não são intencionais, ocorrendo, dentre outros motivos, uma reprodução inconsciente de estereótipos.

 

Para exemplificar o viés de gênero, a expositora mencionou o Direito de Família, que tem princípios próprios, que não podem receber influências de outros princípios que são atinentes exclusivamente ou mais fortemente a outras ramificações do Direito. Nesse sentido, observou que as regras de responsabilidade civil não podem ser aplicadas às relações familiares. “Esse argumento de que o ambiente familiar é especial e precisa ser protegido de interferência é problemático do ponto de vista de gênero, pois a família é um ambiente de proteção, mas também é um ambiente de sofrimento”, ponderou.

 

Flávia Püschel salientou que segundo o Mapa da Violência de 2015, as mulheres estão mais propensas a sofrerem violência dentro de casa e os homens na rua. E acrescentou que o Mapa também mostra que as agressões contra mulheres são mais frequentemente praticadas por pessoas que elas conhecem, enquanto que a violência contra os homens em geral é praticada por desconhecidos. Ela concluiu que a casa e as relações pessoais são mais perigosas para as mulheres do que para os homens. “Quando eu tiro o Direito de dentro da família, a tendência é que eu esteja prejudicando mais as mulheres do que os homens. Se existe uma hierarquia nas famílias brasileiras hoje, esse tipo de argumento não é intencionalmente voltado a prejudicar as mulheres, mas o que ele faz como efeito é validar essa diferença de poder que existe dentro da família”, ressaltou.

 

LS (texto) / RF (fotos)


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