EJUS promove a palestra ‘Impactos relevantes da Lei nº 13.491/17 no âmbito das justiças comum e militar’

Exposição foi ministrada pelo juiz militar Ronaldo Roth.

 

A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou no ultimo dia 21 a palestra Impactos relevantes da Lei nº 13.491/17 no âmbito das justiças comum e militar, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos. O evento inaugurou o convênio de cooperação firmado entre a EJUS e a Escola Judiciaria Militar do Estado de São Paulo (EJMSP) e teve 551 inscritos.

 

A palestra foi proferida na sede da EJUS pelo juiz militar do Estado de São Paulo Ronaldo João Roth, que lembrou inicialmente que a competência para processar e julgar os crimes militares cabe à Justiça Militar, cabendo aos estados organizar a sua Justiça Militar, conforme estabelecido nos artigos 124 e 125 da Constituição Federal. Ele explicou os crimes militares estão contemplados apenas pelo Código Penal Militar (CPM) e que no âmbito federal podem ter como réu tanto o militar como o civil.

 

O palestrante esclareceu que a Lei 13.491/2017 transforma em militares alguns crimes anteriormente considerados comuns, alterando o artigo 9º do CPM. Mencionou como exemplos os crimes praticados no âmbito comum entre militares do serviço ativo e os crimes cometidos por militares dentro do quartel não previstos no CPM.

 

Ronaldo João Roth também destacou os homicídios dolosos contra civis praticados por militares, previstos na Lei 13.491/17. “São de competência do júri, todavia se mantém a apuração desses crimes no âmbito da Polícia Militar, por meio do inquérito policial, se o fato é praticado em serviço”, explicou, lembrando que nesse caso o superior hierárquico é responsável pela atuação do seu subordinado.

 

LS (texto) / RF (fotos)


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