EPM realizará curso de especialização em Direito Penal em São José do Rio Preto

Inscrições vão até o dia 28.

 

De 14 de março de 2019 a 11 de agosto de 2020, será realizado o Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da EPM, em São José do Rio Preto.

 

As atividades serão realizadas quintas (aulas expositivas telepresenciais), das 19 às 23 horas, e às sextas-feiras (seminários presenciais), às 9 horas, no Fórum Criminal de São José do Rio Preto (Praça Marechal Deodoro, 3.036), sob a responsabilidade do desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, professores responsáveis coordenadores, e do juiz Alceu Correa Júnior, professor responsável coordenador local. 

 

São oferecidas 30 vagas (exclusivas para bacharéis em Direito), abertas a magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia estaduais e federais, procuradores, defensores públicos, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais tribunais do Estado de São Paulo e demais bacharéis em Direito.

 

Até a concretização da matrícula, o interessado participará de três etapas: período de inscrições, seleção e entrega de documentação para a matrícula, conforme descrito abaixo.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 28 de fevereiro. O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas nas telas. Alunos e ex-alunos da EPM deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los. Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Imediatamente após o envio da ficha de inscrição, o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail riopretoposepm@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do curriculum vitae.

 

Seleção: consistirá de análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 8 de março.

 

Matrículas: serão efetuadas de 8 a 12 de março. Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período estipulado.

 

Valor a pagar: R$ 700,00, no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela), mais 14 parcelas no mesmo valor, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de abril de 2019. Nos meses de janeiro e julho de 2020 não haverá cobrança.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);

- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);

- Conciliadores do TJSP: mediante declaração comprobatória recente emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, datada do presente ano e com a assinatura do juiz, terão desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).

 

Confira outras informações no edital.

 

Estrutura do curso

 

O curso, aprovado pelo Parecer nº 21/2019, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 7 de fevereiro de 2019, Seção I, página 28, objetiva dar formação especializada na área de Direito Penal. Terá carga horária de 454 horas/aula e será composto de três módulos obrigatórios:

 

Módulo I – Parte Geral de Direito Penal – 140 horas/aula – 14 de março a agosto de 2019.

Módulo II – Parte Especial de Direito Penal – 116 horas/aula – agosto a novembro de 2019.

Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – novembro de 2019 a agosto de 2020.

Apresentação de artigo final – 54 horas/aula (18 horas em cada módulo).

                   

Programa dos módulos (sujeito a alterações):

 

Módulo I – Parte Geral de Direito Penal

A expansão do direito penal e a influência na dogmática. Criminologia: escolas criminológicas. Movimentos de política criminal: Garantismo Penal, Abolicionismo e Direito penal do inimigo. Escolas penais e influências na dogmática. Direito penal e Estado democrático. Princípios penais. Bem jurídico individual e coletivo. A legitimidade do direito penal. Bem jurídico constitucional. A crise do bem jurídico. Ação, omissão e tipicidade objetiva (teorias da conduta). Crimes de perigo, delitos de posse e princípio da precaução. Tipicidade subjetiva: dolo, culpa e cegueira deliberada. Relação de causalidade e imputação objetiva. Excludentes de antijuridicidade legais e supralegais. Culpabilidade e evolução. Pressuposto, fundamento e limite de pena.

Causas de extinção da punibilidade Fundamentos da pena. Aplicação da pena, dosimetria e medida de segurança. O papel da vítima na teoria do crime (Vitimologia). Concurso de pessoas, teoria do domínio do fato e imputação penal. Lei das Execuções Penais: noções e questões atuais.

 

Módulo II – Parte Especial de Direito Penal

Crimes contra a vida. Aborto, eutanásia e ortotanásia. Posição do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a honra e internet. Liberdade de imprensa e direito ao esquecimento. Lei de proteção de dados.

Lei Maria da Penha e feminicídio. A proteção da mulher no direito penal brasileiro. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes relacionados à prostituição e sua exploração. Trabalho escravo e tráfico de pessoas. Visão do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes praticados por funcionário contra a Administração Pública. Crimes praticados por particular contra a Administração Pública. O desacato e o controle de convencionalidade. Posição dos Tribunais e das Cortes Internacionais.

Lei das Contravenções Penais e estatuto do Torcedor. Crime organizado, Organização Criminosa (Lei nº. 12.850/2013) e Convenção de Palermo. Lei de drogas e a posição dos Tribunais Superiores. Crimes ambientais. Aplicação dos institutos dogmáticos tópicos de um direito penal de expansão. Crimes de trânsito e o retorno à discussão do elemento subjetivo. Estatuto do Desarmamento. Crimes de Perigo. O problema da posse. A questão da Ação penal. Aplicação pelos tribunais.

 

Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico

Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito. Delimitação. Evolução e expansão do direito penal econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Bem jurídico coletivo em confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos.  Legitimidade do direito penal econômico. Tipo penal objetivo no direito penal econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada nos tipos do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito administrativo sancionador. Direito penal “bis in idem”. Imputação subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common law. Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva. Imputação penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas Neutras. A teoria do domínio do fato. A delegação da administração empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing). Relevância da Lei Anticorrupção. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade. O direito premial no direito penal econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais. Lavagem de dinheiro. Conceito. Espécies. Lei 12.683/2012. Crime antecedente. Exaurimento. Bem jurídico. Questões Administrativas. Advocacia. Corrupção pública e corrupção privada. Tratados internacionais. Órgãos Internacionais de controle.  Impactos na ordem econômica. Crimes contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90). Sonegação Fiscal. Momento de Consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial. Crimes da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93). Aspectos jurisprudenciais. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (L. 7.492/86). Evasão de Divisas. As criptomoedas e o direito penal. Gestão Fraudulenta e Temerária de instituição financeira (art. 4º, L. 7.492/86). Conceito de Gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas. Posição jurisprudencial atual. Tutela Penal do Consumidor (8.078/90 e 8.137/90) e Crimes contra a ordem econômica (Lei nº. 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial. Crimes contra o mercado de capitais (L. 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider Trading. Sujeitos ativos.

 

Avaliação

 

A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e tenha 75%, pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras). O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 7/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.

 

Corpo docente

 

Palestrantes convidados do Módulo I (sujeitos a confirmação):

 

Des. Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha

Prof. Alamiro Velludo Salvador Netto

Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara

Promotora Annunziata Alves Iulianello

Procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte

Prof. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira

Profa. Helena Regina Lobo da Costa

Prof. Juarez Tavares

Promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho

Profa. Maria Patricia Vanzolini

Profa. Mariângela Gama de Magalhães Gomes

Procurador de Justiça Oswaldo Henrique Duek Marques

Procurador de Justiça Paulo Busato

Prof. Pierpaolo Cruz Bottini

Juiz Sandro Cavalcanti Rollo

Prof. Sérgio Salomão Shecaira

Juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior

 

Funcionária responsável: Maria Teresa Fernandes - fone (17) 3222-2930.

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP