EPM promove o 8º curso de formação de mediadores e conciliadores

Curso é realizado consoante a Resolução 125 do CNJ.

 

Teve início no último dia 1º o 8º Curso de formação de mediadores e conciliadores da EPM. As palestras inaugurais foram ministradas pelos coordenadores do curso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Júnior.

 

José Carlos Ferreira Alves mencionou inicialmente a cultura adversarial e a burocracia que envolve o processo judicial, em razão da inflexibilidade procedimental, que ocasionam a morosidade na solução dos litígios. E lembrou que há cerca 105 milhões de processos em andamento no País, sendo aproximadamente 30 milhões somente no Estado de São Paulo.

 

Ele ressaltou que toda ação judicial traz em si um ou mais dramas pessoais, que nem sempre envolvem somente os litigantes, porque podem existir outros que dependem daquela situação e que não têm voz, como uma criança que é objeto de uma ação de regulamentação de guarda. “São dramas que vão se acentuando e as pessoas envolvidas sentem-se incapazes de resolvê-los por si mesmas”, observou, acrescentando que a solução do conflito é delegada a um terceiro, que é o Poder Judiciário, mas que nem sempre a solução do processo resolve a crise de direito material instalada.

 

Nesse contexto, recordou evolução dos métodos consensuais de solução de conflitos no Brasil até chegar à política pública implementada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a criação dos Nupemecs nos tribunais, bem como dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

 

Ele explicou que a Resolução 125 foi construída sobre três pilares: a centralização de serviços; a inteligência, exercida nacionalmente pelo CNJ e regionalmente pelos tribunais de Justiça, por meio dos Nupemecs; e a capacitação. E citou também os outros diplomas legais queregulamentam a mediação: o Código de Processo Civil de 2015 e o a Lei da mediação (Lei 13.140/2015).

 

O palestrante esclareceu que a conciliação e a mediação são desenvolvidas em três frentes: a pública, por meio dos Cejuscs; aquela exercida pelas câmaras privadas conveniadas com o TJSP, homologados judicialmente; e a efetuada pelas câmaras “privadíssimas”, que dependem de uma ação judicial para serem homologadas

 

Ferreira Alves informou que atualmente existem 268 Cejuscs no Estado de São Paulo, sendo 47 deles postos vinculados ao Judiciário, e destacou a eficácia da conciliação e da mediação, frisando que desde a criação dos Cejuscs em 2012 até dezembro de 2018 foram resolvidas quase 891 mil crises de direito material no Estado, com cerca de 95% de cumprimento dos acordos, percentual que na área de Família chega a 100% em algumas localidades. “Muitas vezes, não temos ideia do impacto de um acordo bem feito no seio de uma família ou comunidade ou do bem que fará para uma criança”, frisou.

 

Ele acrescentou que há cerca de 3.900 conciliadores e mediadores atuando nesses Cejuscs, até então de maneira voluntária, mas ressaltou que no último dia 21 de março foi editada pelo Órgão Especial do TJSP a Resolução 809/2019, que estabelece o pagamento para conciliadores e mediadores no âmbito dos Cejuscs.

 

Ferreira Alves apresentou ainda os princípios a serem observados pelos conciliadores e mediadores: urbanidade, comprometimento (responsabilidade), dedicação, discrição (sigilo), honestidade, multidisciplinaridade, consciência das próprias limitações, indelegabilidade, sensibilidade, proximidade com as partes para grangear confiança e coragem de romper tradições. E concluiu sua exposição citando o psiquiatra Carl Gustav Jung: “conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas, ao tocar uma alma humana, seja somente outra alma humana”.

 

MA (texto e fotos)


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