EPM abre prazo para magistrados enviarem propostas de alterações no Código Civil

Propostas podem ser encaminhadas até 3 de dezembro.

Os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo podem enviar propostas de alterações do Código Civil para a EPM. As sugestões serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código Civil, instituída pela Escola.

As propostas podem ser encaminhadas por meio do formulário disponibilizado pela EPM até o dia 3 de dezembro. Os interessados poderão enviar sugestões de alteração de redação de artigos ou de inclusão de novos artigos, com a redação do texto legislativo e indicação do artigo vigente que deverá ser alterado. As propostas devem ter justificativa com no máximo vinte linhas e versar sobre um dos seguintes temas:

1. Parte Geral e Livro complementar das disposições finais e transitórias;
2. Direito das obrigações;
3. Responsabilidade civil;
4. Direito dos contratos;
5. Direito da empresa;
6. Direito das coisas;
7. Direito de família;
8. Direito das sucessões;
9. Direito digital.

A EPM realizará um encontro presencial e/ou telepresencial para exame crítico e debate para aprimoramento das propostas. Os nomes dos interessados selecionados para o encontro serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 15 de dezembro de 2023. 

O resultado dos trabalhos será encaminhado pelo diretor da EPM e pelos integrantes da Comissão aos coordenadores da Comissão de Reforma do Código Civil Brasileiro. Serão respeitados os direitos do autor das propostas, com a indicação de seu nome, para os devidos fins, sem direito à remuneração em pecúnia ou equivalente.

A Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código Civil da EPM é composta pelos desembargadores Alexandre Alves Lazzarini, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Daniela Maria Cilento Morsello, Marco Fabio Morsello, Francisco Eduardo Loureiro, João Batista Amorim de Vilhena Nunes, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Maurício Pessoa, Paulo Roberto Grava Brazil e Rômolo Russo Junior e pelos juízes Alexandre de Mello Guerra, Ana Rita de Figueiredo Nery, Eduardo Palma Pellegrinelli, Enéas Costa Garcia, Fernando Antonio Tasso, Josué Modesto Passos, Maria Rita Rebello Pinho Dias, Renata Mota Maciel, Ricardo Dal Pizzol e Tânia Mara Ahualli.

MA (texto) / LS (arte)


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