EPM inicia cursos de especialização em Direito Empresarial na capital e em São José do Rio Preto

Manoel Pereira Calças proferiu a aula magna.
 
Teve início ontem (7) o 12º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial da EPM, com exposição do professor Manoel de Queiroz Pereira Calças sobre o tema “Princípios constitucionais da ordem econômica e princípios gerais do Direito Comercial”. O curso tem 39 alunos e é realizado simultaneamente em São José do Rio Preto, com 35 alunos, que participam telepresencialmente das palestras e presencialmente dos seminários.
 
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, coordenador da área de Direito Empresarial da EPM, que lembrou que o curso é um dos mais tradicionais da Escola. Ele agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e coordenador de edições anteriores do curso, e o trabalho da juíza Renata Mota Maciel, coordenadora adjunta do curso e coordenadora da área de Direito Empresarial, e demais magistrados que atuam no curso.
 
Pereira Calças ressaltou inicialmente o pioneirismo do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à especialização da área em primeiro e segundo graus de jurisdição, iniciada em 2005, com a criação das varas e da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, e ampliada com a instalação das duas câmaras reservadas de Direito Empresarial e das varas regionais empresariais e de conflitos relacionados à arbitragem. 
 
O expositor recordou a dicotomia do Direito Privado clássico e a evolução de seus ramos, o Direito Civil e o Direito Comercial, enfatizando a distinção entre ambos.  “É importante que nós, operadores do Direito, tenhamos em mente, ao interpretarmos as normas jurídicas do Direito Comercial, que esse campo do Direito tem peculiaridades próprias que lhe dão autonomia e que não podem ser interpretadas de acordo com as regras do Direito Civil”, frisou.
 
Ele explicou a importância dos princípios constitucionais, lembrando que, conforme conceituado pelos doutrinadores, “os princípios são normas que possuem um peso maior do que as chamadas regras de conduta, mandamentos de otimização, comandos dirigidos a todos que interpretam as normas, de maior ou menor densidade e força de coercibilidade que, portanto, devem ser ponderados na aplicação do Direito ao caso concreto”. Em relação aos conflitos entre uma norma e um princípio, ponderou que deve prevalecer o princípio, que é a base do ordenamento normativo, e que o aplicador pode verificar qual princípio está por trás da outra norma e ponderar qual deve prevalecer no caso concreto.
 
Por fim, discorreu sobre os princípios constitucionais da ordem econômica: soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades sociais e regionais e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte de capital brasileiro.  “Esses nove princípios não contradizem os fundamentos da ordem econômica, mas outorgam-lhe um espaço relativizado. Não se pode, portanto, em nome de tais princípios, abolir a livre iniciativa nem desvalorizar o trabalho do ser humano”, concluiu.
 
O evento teve a presença do diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, e dos juízes Eduardo Palma Pellegrinelli, Guilherme de Paula Nascente Nunes e Paulo Rogério Bonini, professores assistentes do curso, e Paulo Roberto Zaidan Maluf, aluno em São José do Rio Preto. Participaram em São José do Rio Preto os juízes Alcêu Corrêa Júnior, coordenador local do curso, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues e José Roberto Lopes Fernandes, professores assistentes, Vinicius Abbud, Maria Letícia Pozzi Buassi, Andessa Maria Tavares Marchirori e Zurich Oliva Costa Netto, alunos do curso.
 
MA (texto) / MB e Núcleo de SJRP (fotos)
 


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