Nº 26 - Janeiro/Abril de 2006

I – Decisões, Sentenças e Acórdãos

 

1. Acórdão. Indenização. Contrato de seguro. Ausência da ré à audiência em procedimento sumário. Revelia. Alegação de cerceamento de defesa em razão da suspensão dos prazos processuais determinada por força da paralisação dos serviços judiciários. Inocorrência de obstáculo ao comparecimento da parte ao ato judicial para o qual foi intimada. Mantidos os efeitos próprios da revelia. Decisão fundada na prova dos autos. Abuso de direito no exercício da posse provisória sobre bem sinistrado. Impossibilidade de transferência para pátio de leilões, localizado fora do Estado, sem prévia autorização do proprietário. Dano moral caracterizado.

Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho

 

2. Acórdão. Consumidor. Contrato de Assistência Médica. Internação de caráter não-eletivo, diante da ausência de opção por parte do médico ou do paciente, realizada em fase de carência. Situação de emergência reconhecida, acarretando redução da carência para 24 horas. Entendimento dos artigos 12, V, c, e 35-c da Lei n° 9.656/98. Inaplicabilidade do limite de doze horas na obrigação da operadora de custear os casos de urgência e emergência. Ausência de cobertura comunicada ao segurado e ao beneficiário apenas quando da alta médica. Flagrante desrespeito aos direitos do consumidor por violação ao princípio da boa-fé objetiva. Adoção, por parte do estabelecimento, de manobra burocrática retardando liberação de documentos, com intuito de pressionar família da vítima com alta médica a efetuar o imediato pagamento das despesas hospitalares. Constrangimento gerando dano moral indenizável, independentemente de efetivação do pagamento. Recurso parcialmente provido para esse fim.

Roberto Grassi Neto

 

3. Sentença. Ação cominatória e reparatória. Nome comercial. Proteção legal assegurada ao nome de empresa anteriormente constituída. Semelhanças gráficas e fonéticas entre os nomes empresariais, agravadas pela similitude no campo de atuação empresarial e correspondente clientela. Possibilidade de confusão. Conflito entre nomes comerciais e também entre marca e nome empresarial. Preceito cominatório procedente. Danos materiais não-provados. Inviabilidade de se relegar a apuração da responsabilidade por perdas e danos para a fase de liquidação de sentença.

Guilherme Santini Teodoro

 

4. Sentença. Dano moral. Lei de Imprensa. Matéria jornalística que se limita a informar a existência e estágio de investigações encetadas para apurar o suposto envolvimento de policiais militares na prática de crime de contrabando. Inexistência de abuso no direito de livre informação. Legítima a divulgação de informação diante do interesse público evidenciado. Pedido de indenização improcedente.

Valentino Aparecido de Andrade

5. Acórdão. Execução. Cheques. Embargos fundados em agiotagem praticada pelo exeqüente. Credor que não se desincumbe do ônus da prova quanto à regularidade jurídica da obrigação. Circunstâncias que sugerem a cobrança de juros ilegais. Força executiva dos títulos comprometida. Embargos procedentes. Apelação desprovida. Títulos de crédito. Cheque não colocado em circulação. Discussão acerca da causa subjacente. Admissão. Sentença mantida.

Carlos Henrique Miguel Trevisan

 

 

6. Sentença. Notário. Reintegração ao cargo do qual foi aposentado compulsoriamente.A aposentadoria compulsória, na nova redação do art. 40 e parágrafos, trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98, só se aplica aos sevidores de cargos efetivos, consoante orientação do STF. Posterior reconhecimento de inconstitucionalidade da lei. Retroatividade de seus efeitos, atingindo atos jurídicos perfeitos. Pretensão acolhida.

Afonso de Barros Faro Jr.

 

7. Sentença. Administrativo. Improbidade administrativa. Desvio de finalidade. Fracionamento de licitação para a utilização da modalidade convite.Caso em que é dispensável a prova do elemento subjetivo. Prova do dolo pela “vontade normativa”. Pedido procedente.

Luis Manuel Fonseca Pires

 

8. Acórdão. Responsabilidade civil. Danos material e moral. Erro médico configurado. Emprego de prótese de silicone inadequada às condições da paciente com conseqüente deformidade de um dos seios. Condenação ao custeio de nova cirurgia e novo implante. Valor fixado no laudo pericial meramente estimativo, sem a devida precisão. Valores apontados pela autora com base em orçamentos discriminados. Majoração devida. Dano moral configurado pelo sofrimento e abalo emocional da paciente e reflexos em sua vida conjugal. Fixação do dano moral que deve ser adequada à compensação do dano. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu improvido.

Lucília Alcione Prata

 

 

9. Acórdão. Ruptura de namoro. Danos morais e materiais. Sendo o Direito produto da cultura e estrutura da realidade social, o namoro, como é socialmente aceito, não obriga ao casamento, de forma que sua ruptura não é fato bastante a configurar dano moral, já que o dano também é um conceito normativo e a dor advinda disso não encerra a noção jurídica de dano injusto. Violando a recorrente sua convicção religiosa, não pode sustentar dano moral com base nisso por não lhe ser possível voltar-se contra fato próprio. Havendo gastos com o futuro enlace e não se realizando esse, cabe a divisão do dano material entre as partes na proporção de 50%, que ficam reduzidos para 25%, em razão de os bens indivisíveis que sofreram depreciação econômica permanecerem com uma das partes. Recurso parcialmente provido.

Marcelo Benacchio

 

10. Acórdão. Apelação cível. Adoção. Casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. Possibilidade. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Negaram provimento. Unânime.

Luiz Felipe Brasil Santos

 

Declaração de voto: Maria Berenice Dias

 

11. Sentença. Reparação de danos. Furto em condomínio. Bicicleta depositada em vaga de garagem. Inexistência de vigilância específica. Pedido de indenização improcedente.

Carlos Vieira Von Adamek

 

12. Sentença. Declaratória. Cheque prescrito. Protesto realizado quase nove anos após a emissão dos títulos. Impossibilidade. Abuso de direito caracterizado. Cancelamento dos protestos determinado. Pedido de indenização por danos morais julgado procedente.

Paulo Roberto Zaidan Maluf

 

13. Sentença. Ação de indenização. Uso indevido de imagem de personalidade histórica para fins comerciais. Legitimidade ativa de parente próximo. Indenização devida. Irrelevância da notoriedade da personalidade. Procedência do pedido.

Gustavo Santini Teodoro

 

14. Ementário

 

 

II – Estudos

 

1. Da constitucionalidade de lei municipal que verse sobre tempo de espera em fila de banco e à luz da defesa do consumidor

Décio Luiz José Rodrigues

2. Execução Penal - Sistema progressivo e mérito do reeducando

Louri Geraldo Barbiero

 

3. Direito de Família - Alimentos - Inovações nos parâmetros para fixação da verba alimentar, com o advento do Código Civil de 2002

Laís Helena Bresser Lang

 

4. Transexualidade: do pedido e da jurisprudência

Tereza Rodrigues Vieira e Roberta Martins Pires

 

5. Princípios orientadores do novo Código Civil

Emerson Ike Coan

6. Da teoria dos atos do comércio à teoria da empresa

Marcus Alexandre Manhães Bastos


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