Instrução Normativa nº 02/2009, de 21 de janeiro de 2009


O desembargador Antonio Rulli Junior, diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, resolve:

 

 

Editar normas do Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento e que passam a ser as seguintes:

 

1) Prazos

 

1.1. Prazos:

 

O curso será feito, em média, em 30 horas, em data e horário a serem definidos por edital.

 

1.2. Curso “off line”:

O curso “off line” estará à disposição dos colegas após 24 horas da realização da palestra e será levado em conta a razão da ausência justificada ao final do curso pelo Juiz Vitalício que por algum motivo não pôde participar da videoconferência “on line” em determinado dia e horário.

 

1.3. Prazos improrrogáveis:

O prazo de entrega do relatório, será de 15 dias a partir do término das aulas, em princípio, é improrrogável, em casos especiais e justificados será permitida a prorrogação, consultada a Diretoria da EPM.

 

 

2) Avaliação

 

2.1. Avaliação:

 

A avaliação será feita por freqüência e relatório.

 

2.2. Os conceitos para a avaliação são aqueles constantes do provimento da EPM e das Resoluções e Atos Normativos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

 

2.3. O recurso para mudança da avaliação será conhecido pela Comissão de Revisão formada por professores do curso que deferirá ou não o pedido.

 

2.4. Da decisão da Comissão de Revisão caberá recurso ao Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura.

 

 

3) Relatórios

 

3.1. Relatório:

 

O Relatório conterá as disciplinas do Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento que foram ministradas e a apreciação do Juiz Vitalício.

 

3.2. O Relatório sobre o Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento conterá: I) Breve comentário sobre os objetivos destinados ao aperfeiçoamento/merecimento dos Juízes Vitalícios; II) Os temas apresentados e as finalidades e propostas do Curso de Aperfeiçoamento/Merecimento.

 

3.3. Na apreciação dos itens do Relatório o Juiz Vitalício lançará suas observações e críticas gerais.

 

3.4. O Relatório não é monografia e nem tratado de Direito e está limitado ao aproveitamento de tempo e temas. Deve ter no máximo 10 (dez) e no mínimo 5 (cinco) laudas.

 

3.5. O Relatório deverá ser gravado em CD, contendo o nome completo e a Comarca ou Vara ou Gabinete em que estiver judicando, no rodapé da cada folha devidamente numerada e encaminhado aos tutores do curso, indicados no edital.

 

 

4) Falta pode ser compensada por material “off line” (situações graves)

 

4.1. Falta ao Curso:

 

O Juiz Vitalício que por alguma razão não puder assistir à videoconferência “on line” terá que justificar a ausência durante ou ao final do Curso.

 

4.2. Justificada a ausência o Juiz Vitalício terá a seu dispor o curso “off line”.

 

 

Os casos não previstos no presente serão resolvidos pela Direção da EPM.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de hoje.

 

São Paulo, 21 de janeiro de 2009.

 

 

ANTONIO RULLI JUNIOR

Desembargador diretor

Escola Paulista da Magistratura


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