EPM e CIJ promovem o seminário ‘A faculdade de julgar e a Literatura no julgamento jurídico’

Laura Mascaro foi a palestrante.

 

Foi realizado ontem (18) na EPM o seminário A faculdade de julgar e a Literatura no julgamento jurídico, promovido em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo. A exposição foi feita pela advogada e professora Laura Degaspare Monte Mascaro.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo coordenador da CIJ, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, que agradeceu a presença de todos e o apoio da diretoria da EPM e fez a apresentação da palestrante.

 

Em sua exposição, Laura Mascaro discorreu sobre a elaboração pela filósofa alemã Hannah Arendt (1906 – 1975) do conceito “faculdade de julgar”, que permite a distinção entre o certo e o errado e a compreensão dos fatos passados, e suas possíveis intersecções com a atividade jurisprudencial e a Literatura, temas que desenvolve como pesquisadora do Centro de Estudos Hannah Arendt da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

 

Ela mencionou o livro de Hannah Arendt Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal, sobre o julgamento do nazista Adolf Eichmann, responsável pela logística de transporte dos deportados para os campos de concentração. Lembrou que a autora percebeu, ao acompanhar o julgamento, que os atos do réu não foram motivados por firmes convicções ideológicas e que, contanto que os padrões morais fossem aceitos socialmente e legitimados pela legislação, como ocorreu com o regime nazista, seriam aceitos não apenas pelos criminosos, mas também por pessoas comuns, nas quais falte a capacidade de reflexão. Laura Mascaro acrescentou que para Hannah Arendt, a única forma de se lidar com um sistema de valores instável está nos exercícios das faculdades de pensar e de julgar. “No lugar de um sistema de valores, teria lugar uma ética originária, ou seja, aquela que pensa o homem enquanto alguém que existe”, observou.

 

Nesse sentido, lembrou que para o também filósofo alemão Martin Heidegger (1889 – 1976), somente a partir da existência e da busca por uma identidade autêntica é que o homem pode decidir acerca daquelas ordens que devem se tornar lei e regra para ele, porque somente assim essas determinações éticas terão a possibilidade de sustentarem-se e vincularem verdadeiramente, porque, “de outra maneira, toda lei permanece apenas um artifício da razão humana”.

 

A condução dos debates foi feita pela juíza assessora da Presidência do TJSP Camila de Jesus Mello Gonçalves, que chamou a atenção para a força das práticas sociais compartilhadas, equivalentes ao senso comum: “da mesma maneira que temos leis originadas de normas, no positivismo jurídico, existem direitos costumeiros, em que a origem da norma não está em um ato autoritário do Estado, mas na consolidação de práticas em uma comunidade, tão repetidas, que ganham força normativa”. Ela lembrou que algumas dessas práticas, muito relevantes para o convívio social, ganham status de lei, enquanto que outras, embora não se tornem obrigatórias, quando descumpridas causam desconforto social.

 

A mesa de trabalhos foi composta também pelos juízes Egberto de Almeida Penido e Paulo Roberto Fadigas Cesar, integrantes da CIJ. Também participaram do evento o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e o juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, entre outros profissionais e servidores.

 

MA (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP