Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ notícia do Nugep sobre rejeição de RRCs pelo STJ relativos à aplicação do CDC em rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado.

 

Edição de 23 de setembro

 

Edição de 25 de setembro

 

Cancelamento de ordem de suspensão em RRCs relativos a rescisão de compromisso de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou que foram rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça três recursos representativos de controvérsia (RRC) enviados pela Presidência da Seção de Direito Privado, relativos à matéria da adoção [ou não] do Código de Defesa do Consumidor em hipótese de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária, que havia sido divulgada em 24 de abril de 2020 na seguinte conformidade:

 

Representativo de controvérsia – Compromisso de compra e venda de bem imóvel – alienação fiduciária – rescisão – aplicação do CDC – trecho da decisão prolatada na admissão do recurso especial interposto no processo nº 1054113-75.2018.8.26.0576:

 

“II. O recurso reúne condições de admissibilidade.

A irresignação foi apresentada em ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de bem imóvel firmado sob a regência da Lei de Alienação Fiduciária, Lei 9.514/1997, por iniciativa do promissário comprador.

O recurso pleiteia a devolução de valores com base no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, conforme definido no tema 577 do E. STJ.”

 

O Nugep informou que nesse cenário não resta reclamo pendente de análise pela Corte Superior com ordem de suspensão estadual, de modo que fica orientado o levantamento das suspensões previamente determinadas em todo o Estado de São Paulo. E acrescentou que, como há outro recurso representativo de controvérsia enviado pela Presidência da Seção da Direito Privado sem ordem de suspensão estadual de processos (processo 1007775-16.2018.8.26.0100), noticiará se o Superior Tribunal de Justiça decidir pela sua afetação ao regime dos recursos repetitivos.


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