Uso da inteligência artificial e da predição é discutido no curso ‘Instrumentos para dar eficácia à execução fiscal e limites constitucionais’

Ana Rita Nery e Renata Baião foram as expositoras.

 

O tema “A utilização da inteligência artificial e predição nas execuções fiscais” foi debatido na aula de ontem (12) do curso Instrumentos para dar eficácia à execução fiscal e limites constitucionais da EPM, com exposições das juízas Ana Rita de Figueiredo Nery e Renata Barros Souto Maior Baião e participação das coordenadoras do curso, desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e juíza Ana Maria Brugin.

 

Iniciando as exposições, Ana Rita Nery salientou que 100% dos processos tramitam apoiados em uma mesma solução de sistema eletrônico. “Isso é fantástico porque, ainda que alguns processos sejam físicos, especialmente na área de execuções fiscais, todos os registros e movimentações de documentos são integralmente feitos no mesmo sistema. Temos uma tramitação eletrônica da nossa comunicação processual, especialmente com os exequentes, no ambiente da execução fiscal, que é realizada pelo portal, ou seja, independentemente do uso de recursos humanos de oficiais de Justiça e outros funcionários”, considerou.

 

Ela explicou que, diferentemente da inteligência artificial, robotização significa a utilização de softwares para automatização de tarefas repetitivas, proporcionando produtividade, segurança e economicidade. Não obstante, ela ressaltou que para o uso dos robôs ainda há dependência da força de trabalho humana para a movimentação e processamento dos autos. “Ainda vivemos intensa captura da força de trabalho de juízes e servidores e de organizações administrativas, das entidades que figuram como exequentes. No caso das execuções fiscais, diferentemente de outras ações, o processamento tem maior tempo de vida dentro dos cartórios. A tramitação é extremamente complexa por conta da necessidade de persecução de bens, comunicação com outros sistemas para identificação desses ativos, além da complexidade para a localização de pessoas”, salientou.

 

Ana Rita Nery lembrou que a utilização de robôs no TJSP ocorreu graças à iniciativa do servidor Francisco Antonio Cavalcanti Lima, que era funcionário da vara das execuções fiscais titularizada pela juíza Ana Maria Brugin e por incentivo dela começou a desenvolver robôs para as varas das execuções da Capital e os protótipos tiveram resultados relevantes, que chamaram a atenção da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do TJSP. “Francisco Lima foi trabalhar na Secretaria de Tecnologia da Informação e Ana Maria Brugin passou a compor um comitê de organização de TI e esses robôs foram desenhados para serem multiplicados no Estado. Os dois mudaram completamente a abordagem institucional do TJSP em relação às execuções fiscais e criaram um novo cenário de tecnologia e automação, um ambiente extremamente propício para os avanços de que estamos tratando hoje”, ressaltou.

 

Na sequência, Renata Baião explanou sobre o uso da inteligência artificial no Judiciário. Ela explicou que algoritmo é uma sequência finita de instruções que descrevem como resolver um problema ou como realizar uma tarefa. E esclareceu que quando se pensa em objetivos para a inteligência artificial resolver, é preciso pensar que problemas estão por trás desses objetivos e quais tarefas devem ser realizadas para que sejam resolvidos. Ela acrescentou que isso começa com uma função: se tal coisa, então, tal consequência, que podem ser atribuídos a atos de mero impulso processual, por exemplo. Ela ressaltou a importância de melhorar a qualidade, a classificação e os mecanismos de entrada dos dados, assim como os de leitura de petições, eliminando o que não é importante.

 

“Essa melhora na qualidade do dado nos leva a um resultado infinitamente melhor, especialmente quando tratamos de uma regra de natureza binária, e para isso é inegável a vantagem da inteligência artificial, em que há um mecanismo de aprendizado com relação a qual é o bom dado, onde é buscado, quem alimenta essa informação e quais são os bancos de dados a serem consultados. Nesse ponto, temos a transformação de dados em uma informação que redunda em algo útil para o andamento do processo”, salientou. Ela explicou que regras que dependem do contexto e de algum grau de ponderação saem um pouco da esfera da regra binária “se/então”, entretanto, é possível inseri-las em um universo de aprendizado de máquina. “Se vamos alcançar uma inteligência artificial, precisamos ensinar a máquina quais os comportamentos dela, quais os resultados buscados e o que ela precisa fazer para alcançar esses dados”, frisou.

 

Renata Baião ressaltou que o uso da inteligência artificial pelo Judiciário implica na necessidade de possibilidade de revisão humana das informações, porque o algoritmo não consegue, a partir das bases de dados, evitar certos vieses e equívocos, que a revisão humana tende a corrigir. Ela também ressaltou a necessidade de atualização da base de dados e da linguagem que interfere na aprendizagem da inteligência artificial. “Temos muitos recursos e iniciativas que se utilizam de leitura de peças e documentos como a petição inicial, para a elaboração de peças e documentos dentro de um universo de macrolitigância. Para um perfeito andamento de um processo que será conduzido de forma automatizada, será preciso ter em mente que o aperfeiçoamento do algoritmo depende da documentação da revisão desses atos para que se consiga identificar para onde esse algoritmo vai e em consequência para onde vai o processo. A possibilidade de revisão humana busca evitar afronta a direitos fundamentais”, frisou.

 

Por fim, ressaltou que o uso de inteligência artificial permite obter insights não só sobre a atuação e a resposta judiciária à comunidade, como também sobre as próprias características das comunidades, como no caso das execuções fiscais, a identificação das características de devedores de certos municípios e de certos estados, e o que fazer para modificar isso antes que se torne um débito fiscal. “Nesse ponto eu penso que o uso da inteligência artificial é uma ferramenta relevante para a sociedade como um todo. Nós conseguimos vislumbrar uma repercussão social do processamento das informações”, concluiu.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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