EPM promove curso sobre temas atuais do Direito Sucessório

Corregedor-geral da Justiça ministrou a aula inaugural.

 

A EPM iniciou hoje (29) o curso on-line Temas atuais do Direito Sucessório, com exposição do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, sobre o tema “Partilha de cotas sociais nos inventários”. Com seis encontros, o curso teve 678 matriculados, abrangendo 85 comarcas e 17 estados.

 

A abertura foi realizada pela desembargadora Daniela Maria Cilento Morsello, coordenadora da área de Família e Sucessões da EPM e do curso. Ela destacou a proposta de aprofundar um tema de pouca familiaridade para muitos profissionais do Direito, a relevância prática dos assuntos selecionados e a qualidade dos palestrantes convidados.

 

Em sua exposição, o corregedor Francisco Loureiro explicou que a partilha de cotas sociais nos inventários é uma questão complexa por unir dois ramos distintos do Direito, o Sucessório e o Empresarial. Enquanto o primeiro busca assegurar a igualdade na divisão dos quinhões e garantir o direito fundamental à herança, o segundo tem como foco a preservação da atividade da sociedade e a continuidade do empreendimento, o que pode gerar conflitos na transmissão patrimonial.

 

O expositor também destacou que o cenário atual é marcado pelo fenômeno da pejotização e pelo crescimento de sociedades de pequeno e médio porte, o que tornou frequente a presença de cotas empresariais em inventários. Ele acrescentou que não basta mais lidar apenas com imóveis e bens clássicos, mas também com heranças que envolvem ações, participações em fundos de investimento e cotas sociais, exigindo novas interpretações jurídicas para assegurar tanto os direitos dos herdeiros quanto a estabilidade das empresas.

 

Na sequência, Francisco Loureiro explicou que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços importantes ao tratar da dissolução parcial de sociedades, regulada a partir do artigo 599. Ele esclareceu que, em caso de conflito com o Código Civil, deve prevalecer o CPC, por ser norma mais moderna e específica. Destacou ainda a possibilidade de acumulação de pedidos em ações dessa natureza e ressaltou que a sentença pode assumir caráter constitutivo ou declaratório, dependende da situação, como ocorre nos casos de morte de sócio, em que se reconhece apenas o direito de apuração de haveres pelo herdeiro.

 

O expositor também abordou a legitimidade para propor a dissolução parcial de sociedades, lembrando que o CPC pacificou antigas controvérsias ao permitir que o espólio, os herdeiros ou até a própria sociedade ingressem com a ação, em situações distintas. Ele chamou atenção para o fato de que o valor da causa deve corresponder à participação social, podendo ser ajustado na fase de liquidação, e ressaltou a importância de o juiz fixar desde logo os critérios e a data-base para a apuração dos haveres. Para ele, isso evita tumulto processual e garante maior segurança jurídica na condução dos inventários e partilhas que envolvem cotas sociais.

 

Também participou do evento o juiz Augusto Drummond Lepage, coordenador da área de Família e Sucessões da EPM e do curso.

 

RL (texto) / MB e LS (arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP