EPM promove curso de formação para expositores das oficinas de divórcio e parentalidade em São Paulo

Participam profissionais indicados pelos Cejuscs.

 

Começou hoje (12) o Curso de formação de expositores das oficinas de divórcio e parentalidade – edição São Paulo, promovido pela EPM. O programa é destinado a profissionais indicados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuarão como facilitadores nas oficinas voltadas à reflexão de pais, mães e responsáveis sobre o impacto das relações familiares na vida das crianças e adolescentes.

 

Na abertura, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, coordenadora do curso, agradeceu à equipe e destacou o caráter inovador do projeto. Ela recordou que a oficina de parentalidade foi criada em razão da necessidade de novas abordagens para lidar com conflitos familiares. “Esse curso nasceu do desejo de transformar o modo como o Judiciário enxerga os conflitos familiares. A oficina é um espaço de reconexão, de escuta e de coragem para agir com o coração”, afirmou.

 

O conteúdo programático foi estruturado em etapas, sendo a primeira voltada à formação de expositores. Nessa fase, os participantes recebem orientações sobre técnicas de exposição, estratégias de engajamento e ferramentas de comunicação empática.

 

A formação ocorre de modo on-line, com uma atividade final presencial. Ministram o curso as juízas Vanessa Aufiero e Mônica Tucunduva Spera Manfio, a psicóloga e mediadora Fabiana Cristina Aidar da Silva, a psicóloga judiciária Cristina Palason Moreira Cotrim, a conciliadora Margarete Aparecida Saltoratto e a servidora Maria Auxiliadora Lima.

 

Institucionalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação nº 50/14, a oficina de parentalidade é reconhecida como importante política pública para a prevenção e resolução de conflitos familiares. Regulamentada no âmbito do TJSP pelo Provimento nº 2.327/16 do Conselho Superior da Magistratura, a oficina é uma ferramenta educacional e multidisciplinar que auxilia famílias em fase de separação conjugal a compreenderem que, embora o casamento possa chegar ao fim, os laços de parentalidade permanecem. Com isso, promove a pacificação das relações, o fortalecimento dos vínculos afetivos e o desenvolvimento saudável dos filhos.

 

RL (texto) / MB (arte)


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