Crédito industrial é tema do curso "Contratos bancários"

As características do crédito industrial, requisitos para adquiri-lo e obrigações das partes perante o empréstimo, entre outras questões relacionadas, foram apresentadas pelo desembargador José Roberto Coutinho de Arruda no dia 15, no curso de extensão universitária Contratos Bancários - Módulo II. A aula teve a participação do desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza, que coordena o curso, juntamente com o desembargador Tasso Duarte de Melo.

 

José Roberto Coutinho de Arruda recordou, inicialmente, que a cédula de crédito foi crida pelo governo para fomentar o desenvolvimento industrial no país, tendo como base o interesse público. Frisou, ainda, que os empréstimos são vinculados exclusivamente à a atividade industrial, sendo necessária a elaboração prévia de um orçamento, além da comprovação da aplicação do crédito no setor. “O descumprimento de qualquer dessas regras implica em inadimplência com cobrança da dívida, independentemente de notificação”, comentou.

 

O palestrante lembrou, também, que os bens vinculados à cédula industrial ficam na posse direta do fornecedor e devem permanecer no local indicado no contrato, a não ser que ocorra motivo de força maior. Discorreu, ainda, sobre as normas previstas no Código Tributário Nacional, salientando que as cédulas de empréstimo são inoperantes em relação ao tributário. “O crédito tributário tem preferência sobre os demais créditos, à exceção do trabalhista”, ressaltou.

 

No encerramento da aula, o desembargador José Reynaldo Peixoto de Souza observou que a cédula de crédito industrial é um dos instrumentos criados para conferir agilidade à mobilização do crédito no país, visando à segurança jurídica e à garantia de retorno do crédito, com meios eficazes de cobrança.

 

Nesse sentido, destacou, também, o princípio da razoável duração do processo, com o encurtamento de prazos e simplificação dos atos processuais, entre outras medidas, como formas de fazer com que o capital retorne ao credor que “em tese, fazendo disso sua profissão habitual fará novo empréstimo para continuar a cadeia produtiva”. “Tudo isso se insere no arcabouço dos instrumentos de execução de uma política de crédito no plano macroeconômico”, concluiu.

 

José Reynaldo Peixoto também falou do bom planejamento do processo de obtenção e uso do crédito, que permite “encurtamento de prazos, simplificação da formalização dos atos processuais para a solução, fazendo com que, ao fim, o capital retorne ao credor que, em tese, fazendo disso sua profissão habitual, fará novo empréstimo para continuar a cadeia produtiva”.

VD (texto) 


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