Fernando Gonçalves é o novo diretor-geral da Enfam
No último dia 29 de abril, o ministro Fernando Gonçalves foi eleito para o cargo de diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O ministro foi eleito, por unanimidade, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que elegeu, para a vice-diretoria, o ministro Felix Fischer.
Com a eleição, a Conselho Superior passa a ser composto pelos ministros: Fernando Gonçalves (presidente), Felix Fischer (vice-presidente), Hamilton Carvalhido (diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal), Eliana Calmon e Paulo Gallotti; pelos desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia (Justiça Estadual) e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos (Justiça Federal); pela juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (Ajufe) e pelo juiz Sérgio Ricardo de Souza (AMB).
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Fernando Gonçalves integra o STJ desde julho de 1996. É membro da Segunda Seção, da Quarta Turma, da Corte Especial e ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Antes de assumir o cargo de ministro de STJ, atuou como juiz de Direito e procurador da República em Minas Gerais e juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Professor de Direito Tributário, foi coordenador-geral da Justiça Federal no biênio 2005/2007.
Dois anos de atividades
O novo diretor sucederá o ministro Nilson Vital Naves (foto abaixo), que administrou a Enfam desde sua instalação, em 12 de abril de 2007.
A Enfam foi criada pela Emenda Constitucional 45/2004 e funciona junto ao STJ, sendo responsável pela regulamentação, autorização e fiscalização dos cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A Escola também tem, como atribuições, o fomento de pesquisas, estudos e debates; a promoção de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino; e a formulação de sugestões para aperfeiçoar o ordenamento jurídico.
Durante esse primeiro período de funcionamento, a Enfam regulamentou os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção de magistrados, por meio da Resolução nº 2/2007 e da Instrução Normativa nº 2/2008.
Conforme estabelecido na Resolução nº 2, de 17 de setembro de 2007, a participação em cursos de aperfeiçoamento tornou-se obrigatória, para os fins de vitaliciamento e de promoção por merecimento de magistrados. Para obter o vitaliciamento, o juiz substituto deve frequentar, com aproveitamento, curso com carga horária de, no mínimo, 30 horas/aula, por semestre, ou 60 horas/aula, por ano. No caso da promoção por merecimento, são exigidas 20 horas/aula semestrais ou 40 horas/aula anuais, por ano de exercício na entrância, para a Justiça Estadual, e no cargo, para a Justiça Federal.