Participantes do XVII Encontro do Copedem assinam "Carta de São Paulo"

    Nos dias 18, 19 e 20 de junho, foi realizado, em São Paulo (SP), o XVII Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), sob a organização da Escola Paulista da Magistratura.

    Durante o encontro, prestigiado por representantes de escolas de todo o País, foram realizados debates e foi eleito o novo presidente do Copedem, desembargador Antonio Rulli Junior, diretor da EPM, que tomará posse no próximo mês de julho.

    As questões discutidas no evento foram registradas na "Carta de São Paulo", que pode ser conferida, na íntegra, a seguir:

Carta de São Paulo

O COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, reunido em São Paulo, na cidade de São Paulo,

Considerando que o COPEDEM continua ombreando esforços com a ENFAM, no sentido de consolidar diretrizes básicas de formação para ingresso, formação e aperfeiçoamento de magistrados,

Considerando a Resolução 75 do CNJ,

Considerando a importância do reconhecimento da atividade jurídica nos cursos realizados, com aproveitamento, pelas Escolas da Magistratura,

Considerando a necessidade de promover atividades conjuntas, cooperações técnicas e parcerias com instituições do Brasil e do Exterior,

Delibera:

1 - A criação de a um banco de dados de professores de todas as Escolas da Magistratura, informações que serão disponibilizadas no novo site do COPEDEM, agora hospedado e administrado pela Escola Paulista da Magistratura;

2 - Ser o COPEDEM espaço de compartilhamento natural das experiências de cada região do Brasil, na discussão, elaboração e colaboração para implementação das normas regulatórias expedidas, tanto pela ENFAM, quanto pelo CNJ;

3 - Manifestar a concordância e o integral apoio ao posicionamento da ENFAM, em relação à Resolução 75 do CNJ;

4 - Encaminhar proposta ao CNJ para que seja mantida a norma que estabelece como atividade jurídica, para efeito de concurso para a magistratura, aquela exercida por bacharéis que tiverem concluído, com aproveitamento, curso de preparação nas Escolas Estaduais da Magistratura.

São Paulo, 19 de junho de 2009.

(a) MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Rio de Janeiro
(a) ANTONIO RULLI JUNIOR, São Paulo
(a) PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI, São Paulo
(a) LUIZ EDMUNDO MARREY UINT, São Paulo
(a) EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA, Acre
(a) MARIA LUCIA DE FÁTIMA BARBOSA PIRAUÁ, Alagoas
(a) CARMO ANTONIO DE SOUZA, Amapá
(a) FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Amazonas
(a) ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, Bahia
(a) RAYMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA, Ceará
(a) GEORGE LOPES LEITE, Distrito Federal
(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Distrito Federal e Territórios
(a) EZEQUIEL TURÍBIO, Espírito Santo
(a) SÉRGIO RICARDO DE SOUZA, Espírito Santo
(a) AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Goiás
(a) LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUZA, Maranhão
(a) MARCIO VIDAL, Mato Grosso
(a) TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES, Mato Grosso do Sul
(a) JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Minas Gerais
(a) LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Pará
(a) MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, Paraíba
(a) ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, Paraná
(a) MARIANA VARGAS CUNHA DE OLIVEIRA LIMA, Pernambuco
(a) EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Piauí
(a) OSVALDO SOARES DA CRUZ, Rio Grande do Norte
(a) VERA LÚCIA FRITSCH FEIJÓ, Rio Grande do Sul
(a) ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Rondônia
(a) ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS, Roraima
(a) SILVIO JOSÉ FRANCO, Santa Catarina
(a) JAIME RAMOS, Santa Catarina
(a) CLARA LEITE DE REZENDE, Sergipe
(a) LUIZ APARECIDO GADOTTI, Tocantins
(a) CLEONES CARVALHO CUNHA, Maranhão
(a) MARCO ANTONY STEVENSON VILLAS BOAS, Tocantins
(a) OCÉLIO NOBRE DA SILVA, Tocantins
(a) ZACARIAS LEONARDO, Tocantins
(a) FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Paraná
(a) CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA


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