EPM estuda a realização de curso de aperfeiçoamento/merecimento sobre perícias médicas
No dia 13 de julho, o diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, reuniu-se com o médico Daniel Romero Muñoz, professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Na ocasião,
Daniel Romero Muñoz ressaltou que, ao realizar uma perícia médica, o
profissional está exercendo a Medicina Legal. “Muitos a praticam sem
saber, porque ainda existe a conotação de que ela é exercida apenas no
necrotério”, observou. Ele conceituou a Medicina Legal como uma
superposição dos campos do Direito e da Medicina. “É a contribuição da
Medicina para que haja justiça social”, frisou, recordando a afirmação
do desembargador Marcus Andrade, na palestra anterior: “o perito médico é um profissional do Direito, a serviço da justiça”.
A
reunião teve como objetivo discutir a realização de um curso sobre
perícias médicas para magistrados. O curso servirá para os fins de
promoção por merecimento, conforme os critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Em
abril de 2008, o professor Daniel Romero Muñoz proferiu, juntamente com
o desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, a aula inaugural do
“I Curso de Capacitação Especializada em Perícia Médica Judicial”. Promovido pela
EPM, em parceria com a Associação Paulista de Medicina (APM), o curso
foi voltado para médicos que atuam ou que queiram atuar como peritos, visando capacitá-los a auxiliarem os magistrados nas ações que envolvem práticas médicas.
O
professor lembrou, ainda que a Medicina Legal é uma das mais antigas
especialidades médicas, tendo, como marco, o “Código de Bamberg”
(Alemanha, 1507), que obrigou os juízes a solicitarem a opinião de um
médico nos casos de homicídio, infanticídio e erro médico. Recordou que
a atividade foi oficializada com a “Constitutio Criminalis Carolina”,
de Carlos V (Alemanha, 1532), que estabeleceu, taxativamente, a
intervenção de médicos nos casos de lesões, homicídios, suicídios de
doentes mentais, parto clandestino, infanticídio, aborto, envenenamento
e erros médicos, entre outros.
Daniel
Romero Muñoz salientou que esses dois códigos marcaram o nascimento da
Medicina Legal como ciência auxiliar do Direito. “A partir daí, passou
a ser criada literatura específica sobre os procedimentos da perícia
médica e apareceram as primeiras cátedras de Medicina Legal nas
universidades”, lembrou, acrescentando que o primeiro curso de Medicina
Legal, no Brasil, surgiu em 1832, no Estado do Rio de Janeiro.