EPM estuda a realização de curso de aperfeiçoamento/merecimento sobre perícias médicas

    No dia 13 de julho, o diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, reuniu-se com o médico Daniel Romero Muñoz, professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

   
A reunião teve como objetivo discutir a realização de um curso sobre perícias médicas para magistrados. O curso servirá para os fins de promoção por merecimento, conforme os critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

    Em abril de 2008, o professor Daniel Romero Muñoz proferiu, juntamente com o desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, a aula inaugural do “I Curso de Capacitação Especializada em Perícia Médica Judicial”. Promovido pela EPM, em parceria com a Associação Paulista de Medicina (APM), o curso foi voltado para médicos que atuam ou que queiram atuar como peritos, visando capacitá-los a auxiliarem os magistrados nas ações que envolvem práticas médicas.

    Na ocasião, Daniel Romero Muñoz ressaltou que, ao realizar uma perícia médica, o profissional está exercendo a Medicina Legal. “Muitos a praticam sem saber, porque ainda existe a conotação de que ela é exercida apenas no necrotério”, observou. Ele conceituou a Medicina Legal como uma superposição dos campos do Direito e da Medicina. “É a contribuição da Medicina para que haja justiça social”, frisou, recordando a afirmação do desembargador Marcus Andrade, na palestra anterior: “o perito médico é um profissional do Direito, a serviço da justiça”.


    O professor lembrou, ainda que a Medicina Legal é uma das mais antigas especialidades médicas, tendo, como marco, o “Código de Bamberg” (Alemanha, 1507), que obrigou os juízes a solicitarem a opinião de um médico nos casos de homicídio, infanticídio e erro médico. Recordou que a atividade foi oficializada com a “Constitutio Criminalis Carolina”, de Carlos V (Alemanha, 1532), que estabeleceu, taxativamente, a intervenção de médicos nos casos de lesões, homicídios, suicídios de doentes mentais, parto clandestino, infanticídio, aborto, envenenamento e erros médicos, entre outros.

   
Daniel Romero Muñoz salientou que esses dois códigos marcaram o nascimento da Medicina Legal como ciência auxiliar do Direito. “A partir daí, passou a ser criada literatura específica sobre os procedimentos da perícia médica e apareceram as primeiras cátedras de Medicina Legal nas universidades”, lembrou, acrescentando que o primeiro curso de Medicina Legal, no Brasil, surgiu em 1832, no Estado do Rio de Janeiro.


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