Direito Ambiental é analisado no curso de Aperfeiçoamento/Merecimento
A primeira palestra foi proferida pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, que observou, inicialmente, que o meio ambiente é classificado em: natural, artificial, cultural e do trabalho. Ele salientou que a questão ambiental constitui a maior preocupação do homem, na atualidade, citando aspectos como o aquecimento global, a escassez de água e a poluição. “São problemas graves que, em geral, acabam desaguando no Judiciário”, frisou.
O palestrante acrescentou que a defesa do meio ambiente é exercida por meio do Direito, em especial, pelo Direito Ambiental, que tem como princípios: a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, o princípio do “poluidor-pagador”, a reparação de danos e a educação ambiental. Na sequência, o juiz Roberto Maia Filho proferiu a palestra “Direito Ambiental – Aspectos Civis”, em que analisou a responsabilidade civil ambiental. Entre os pontos destacados, citou a afirmação de José de Aguiar Dias: “O dano aparece no plano ecológico não somente quando produz destruição, mas também quando, por sua repetição e insistência, excede a capacidade natural de assimilação, de eliminação e de reintrodução dos detritos no ciclo biológico”.
O palestrante discorreu, ainda, sobre a possibilidade da ação de danos morais no Direito Ambiental, aceita por alguns juristas, em casos de grande comoção popular, em que há ofensa ao sentimento coletivo. Apontou, como exemplos dessa situação, os danos causados à imagem da cidade de Cubatão e de sua população ou à estátua do Cristo Redentor. |