XVI Encontro do Copedem acontece em Cuiabá
Nos dias 26, 27 e 28 de março, o diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, participou do XVI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), realizado em Cuiabá (MT). A reunião foi organizada pela Escola da Magistratura do Mato Grosso (Esmagis-MT) e contou com a presença de representantes de escolas de todo o País.
Durante o encontro, foram realizados debates e uma palestra sobre as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para as escolas de magistratura.
As questões discutidas no evento foram registradas na “Carta de Cuiabá”, que pode ser conferida, na íntegra, a seguir:
Carta de Cuiabá – Mato Grosso
O COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, reunido em Cuiabá, Mato Grosso,
- Considerando algumas questões que têm sido levantadas sobre a natureza das Escolas Estaduais da Magistratura,
- Considerando que o COPEDEM tem ombreado esforços com a ENFAM, no sentido de consolidar diretrizes básicas de formação para ingresso e aperfeiçoamento de magistrados,
- Considerando a proposta do CNJ de regulamentar assunto já regulamentado pela ENFAM, após consulta a todas as Escolas de Magistratura do País,
- Considerando por fim o ajuizamento de ADI pelo Conselho Federal da OAB em face de norma do CNJ que considera atividade jurídica a conclusão com aproveitamento de cursos realizados pelas Escolas da Magistratura,
DELIBERA:
1 - Afirmar a natureza institucional e também acadêmica das Escolas Estaduais da Magistratura;
2 - Reafirmar que o COPEDEM tem sido espaço de compartilhamento natural das experiências de cada região do Brasil, na discussão, elaboração e implementação das normas regulatórias expedidas pela ENFAM;
3 - Manifestar discordância ao estudo paralelo iniciado pelo CNJ, na medida em que as normas elaboradas pela ENFAM estão em permanente discussão e aperfeiçoamento pelos magistrados integrantes do COPEDEM;
4 - Encaminhar proposta à AMB, no sentido de que intervenha para que seja mantida a norma que estabelece como atividade jurídica, para efeito de concurso para a magistratura, aquela exercida por alunos que tiverem concluído, com aproveitamento, curso de preparação nas Escolas Estaduais da Magistratura.
Cuiabá, 27 de março de 2009.
Des. Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior Juiz Roberto Portugal Bacellar Des. Ruy Mendes de Queiroz Juiz Ezequiel Turíbio Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves Des. Paulo Roberto Leite Ventura Des. Antonio Rulli Junior Des. Flavio Humberto Pascarelli Lopes Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges Juíza Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá Des. Carmo Antonio de Souza Juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva Des. George Lopes Leite Juiz Carlos Alberto Martins Filho Des. Lourival de Jesus Serejo Souza Des. Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz Marcelo Gobbo Dalla Dea Des. Manoel Alberto Rebelo dos Santos Des. Osvaldo Soares da Cruz Juiz Everton Amaral de Araújo Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Ivan Leomar Bruxel Des. Lédio Rosa de Andrade Juiz Silvio José Franco Desa. Clara Leite de Rezende Juiz Zacharias Leonardo Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Marcio Vidal Juiz José Mauro Bianchini Fernandes Des. Mauro José Pereira Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Leonardo de Noronha Tavares Des. Marco Antony Vilas Boas Juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira Des. Benedito Pereira do Nascimento Dr. José Roberto Resende Juiz Cícero Macedo Martins Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Rogério Gesta Leal
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