XVI Encontro do Copedem acontece em Cuiabá

 

 

Nos dias 26, 27 e 28 de março, o diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, participou do XVI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), realizado em Cuiabá (MT). A reunião foi organizada pela Escola da Magistratura do Mato Grosso (Esmagis-MT) e contou com a presença de representantes de escolas de todo o País.

 

Durante o encontro, foram realizados debates e uma palestra sobre as diretrizes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para as escolas de magistratura.

 

As questões discutidas no evento foram registradas na “Carta de Cuiabá”, que pode ser conferida, na íntegra, a seguir:

 

Carta de Cuiabá – Mato Grosso

 

 

O COLÉGIO PERMANENTE DE DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS DA MAGISTRATURA, reunido em Cuiabá, Mato Grosso,

 

- Considerando algumas questões que têm sido levantadas sobre a natureza das Escolas Estaduais da Magistratura,

 

- Considerando que o COPEDEM tem ombreado esforços com a ENFAM, no sentido de consolidar diretrizes básicas de formação para ingresso e aperfeiçoamento de magistrados,

 

- Considerando a proposta do CNJ de regulamentar assunto já regulamentado pela ENFAM, após consulta a todas as Escolas de Magistratura do País,

 

- Considerando por fim o ajuizamento de ADI pelo Conselho Federal da OAB em face de norma do CNJ que considera atividade jurídica a conclusão com aproveitamento de cursos realizados pelas Escolas da Magistratura,

 

DELIBERA:

 

1 - Afirmar a natureza institucional e também acadêmica das Escolas Estaduais da Magistratura;

 

2 - Reafirmar que o COPEDEM tem sido espaço de compartilhamento natural das experiências de cada região do Brasil, na discussão, elaboração e implementação das normas regulatórias expedidas pela ENFAM;

 

3 - Manifestar discordância ao estudo paralelo iniciado pelo CNJ, na medida em que as normas elaboradas pela ENFAM estão em permanente discussão e aperfeiçoamento pelos magistrados integrantes do COPEDEM;

 

4 - Encaminhar proposta à AMB, no sentido de que intervenha para que seja mantida a norma que estabelece como atividade jurídica, para efeito de concurso para a magistratura, aquela exercida por alunos que tiverem concluído, com aproveitamento, curso de preparação nas Escolas Estaduais da Magistratura.

 

Cuiabá, 27 de março de 2009.

 

Des. Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior

Juiz Roberto Portugal Bacellar

Des. Ruy Mendes de Queiroz

Juiz Ezequiel Turíbio

Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca

Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves

Des. Paulo Roberto Leite Ventura

Des. Antonio Rulli Junior

Des. Flavio Humberto Pascarelli Lopes

Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges

Juíza Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá

Des. Carmo Antonio de Souza

Juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva

Des. George Lopes Leite

Juiz Carlos Alberto Martins Filho

Des. Lourival de Jesus Serejo Souza

Des. Manoel Aureliano Ferreira Neto

Juiz Marcelo Gobbo Dalla Dea

Des. Manoel Alberto Rebelo dos Santos

Des. Osvaldo Soares da Cruz

Juiz Everton Amaral de Araújo

Des. Robério Nunes dos Anjos

Des. Ivan Leomar Bruxel

Des. Lédio Rosa de Andrade

Juiz Silvio José Franco

Desa. Clara Leite de Rezende

Juiz Zacharias Leonardo

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Marcio Vidal

Juiz José Mauro Bianchini Fernandes

Des. Mauro José Pereira

Des. Guiomar Teodoro Borges

Des. Leonardo de Noronha Tavares

Des. Marco Antony Vilas Boas

Juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira

Des. Benedito Pereira do Nascimento

Dr. José Roberto Resende

Juiz Cícero Macedo Martins Filho

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos

Des. Rogério Gesta Leal

 

 



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