10/03/09: EPM inicia o 5º curso de pós-graduação em Direito Processual Civil

EPM inicia o 5º curso de Direito Processual Civil 

No dia 9 de março, a palestra “Direito Material e Direito Processual: Visão Instrumentalista do Processo”, deu início ao 5º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da EPM. A aula foi proferida pelo desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, coordenador da área de Direito Processual Civil e do curso.

 

O evento contou com a presença dos desembargadores Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, vice-diretor da EPM; Antonio Carlos Malheiros, coordenador da área de aperfeiçoamento funcional de servidores da EPM; Antonio Luiz Pires Neto, coordenador da área de Direito Penal da EPM; Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; e Zélia Maria Antunes Alves, representando o presidente da Apamagis.

 

Abrindo os trabalhos, o desembargador Pedro Gagliardi recordou o advento da “Escola Paulista de Processo Civil”, fundada pelo jurista italiano Enrico Tullio Liebman: “Essa Escola teve quatro alunos muito destacados, em sua primeira geração:  os juristas Luís Eulálio de Bueno Vidigal, Moacyr Amaral Santos, Alfredo Buzaid e Bruno Afonso de André, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Na segunda geração, temos juristas como o professor Cândido Rangel Dinamarco e o desembargador José Roberto Bedaque, que, podemos dizer, continua ou revivifica o trabalho do professor Dinamarco”, ressaltou o vice-diretor da EPM.

José Roberto Bedaque iniciou sua exposição salientando que o curso da EPM busca enfatizar a visão instrumentalista do processo – que tem, como principal representante, o professor Cândido Rangel Dinamarco. Ele explicou que, de acordo com essa visão, o processo é um instrumento, destinado à solução de conflitos.

 Em seguida, discorreu sobre os dois planos em que se divide o ordenamento jurídico de um país: o plano do Direito Material e o plano do Direito Processual. “As regras estatais, que regulam as relações que as pessoas mantêm, umas com as outras, nos vários segmentos de suas vidas, ou seja, as relações jurídicas, compõem o plano do Direito Material. Essas regras são previsões abstratas de comportamento”, explicou, acrescentando que as relações jurídicas representam conflitos de interesses entre as pessoas. “De acordo com o jurista Francesco Carnelutti, quando esse conflito de interesses é caracterizado pela pretensão de uma parte e pela resistência da outra, temos a lide”, explicou.

 

Em relação ao plano do Direito Processual, lembrou que ele abrange as regras criadas para disciplinar a atividade jurisdicional do Estado, desenvolvidas com a finalidade de aplicar coercitivamente as regras de Direito Material, solucionando as crises que surgem nesse plano. “O Direito Processual estabelece aquilo que o legislador considerou como sendo o melhor método de trabalho para que o juiz possa cumprir a sua função junto aos interessados, que são as partes. E o processo é um mero método de trabalho”, frisou.

Ele ponderou que, após as recentes alterações do Código de Processo Civil, não há um conceito preciso de processo. “No Brasil, nos últimos anos, o processo e o Direito Processual tornaram-se quase incompreensíveis, inclusive para grande parte dos processualistas”, observou.

 Nesse sentido, citou a Lei 11.232/05, que aboliu a execução da sentença como um processo autônomo e determinou que a tutela de conhecimento condenatória e a executiva fossem realizadas no mesmo processo. “Essa mudança não resolveu o problema, porque, no caso de um inadimplemento de uma obrigação, a sentença condenatória não era suficiente para resolvê-lo porque a natureza desse tipo de problema de Direito Material não é passiva de solução com uma sentença. É necessário o desenvolvimento de atividades práticas para fazer com que o credor pague”, ressaltou.

 

O palestrante salientou que o grande problema é que os processualistas elaboram o Direito Processual “sem olhar para o Direito Material”. “Com isso, criamos instrumentos inúteis, transformando o processo em um fim em si mesmo e nos esquecemos que estamos criando um método de trabalho para resolver um problema”, afirmou, apontando o distanciamento do Direito Material como uma das principais falhas do processualista. “Se somos um instrumento do Direito Material e sabemos que a solução dos problemas que ocorrem nesse plano depende da eficácia e da efetividade do método de trabalho, temos que elaborá-lo de forma adequada, verificando as necessidades do Direito Material”, salientou.

 

Ao final de sua exposição, José Roberto Bedaque explicou que a proposta da visão instrumentalista é a reaproximação do Direito Processual com o Direito Material. “Embora sejam planos autônomos do ordenamento jurídico, que não se confundem, o Direito Processual deve ser concebido em função do Direito Material, porque é um instrumento deste. Essa visão nos ajuda a relativizar e a abrandar determinados rigores da técnica processual, cuja não-observância nem sempre causa os problemas que os processualistas imaginam, uma vez que não gera prejuízo para os objetivos desejados pelo processo”, concluiu.

 



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