23/09/08: Curso de Formação de Formadores apresenta Conciliação e Mediação de Conflitos

Curso de Formação de Formadores apresenta Conciliação e Mediação de Conflitos


 

A juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e o juiz Alexandre David Malfatti foram os palestrantes desta quarta-feira (24/09) no Curso de Formação de Formadores da EPM. O tema abordado foi Conciliação e Mediação, dois modelos de resolução de conflitos que vêm sendo empregados com sucesso no Poder Judiciário paulista. Maria Lúcia Pizzotti é coordenadora da Área de Formas Alternativas de Solução de Lides da EPM e Alexandre Malfatti, responsável pelo curso de pós-graduação em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos. O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa acompanhou a exposição dos magistrados. Ele coordena o Curso de Formação para Formadores, que acontece por meio de videoconferências.

“É muito bom podermos dar o exemplo de São Paulo para outros Estados, porque, em geral, nosso Estado é sempre tido como bastante pesado. Nós arcamos com 49% de toda demanda judiciária brasileira. São Paulo tem necessidade, até por uma questão de sobrevivência, de buscar maneiras diversas de prestar jurisdição, de definir soluções para os litígios que não sejam só o caminho do processo.” Assim a juíza Maria Lúcia Pizzotti deu início a sua palestra, afirmando que ela e o colega Alexandre Malfatti “acreditam ideologicamente” na Conciliação e na Mediação, que definiu como métodos alternativos ao processo para solução de conflitos. “Quando se fala em alternatividade, ninguém está propondo uma derrocada da justiça ou uma substituição do modelo atual. Só precisamos abrir novas portas,” arrematou a magistrada.    

 

Maria Lúcia Pizzotti aponta como necessária para o avanço da Conciliação e da Mediação no país, uma mudança cultural. A juíza, que foi uma das responsáveis pela instalação do primeiro setor de conciliação do Judiciário paulista, no Fórum João Mendes Jr. (em funcionamento há quatro anos), é taxativa: “Precisamos mudar a cultura dos juízes, dos advogados e das partes. A visão de que se precisa sempre de um juiz para resolver o problema talvez esteja equivocada.” A mudança que almeja é na ‘visão de combate’, muito difundida na área do Direito. “Todo mundo sai da faculdade com necessidade do embate, do litígio,” diz Maria Lúcia. Contudo, os dois magistrados enxergam que é por meio de um ensino renovado nas próprias faculdades que está a saída para a mudança cultural.

 

A juíza criticou o modelo processual. “No processo judicial há sempre a sensação de que um precisa ganhar e o outro perder. Quando nós juizes, atuando como conciliadores, propomos um acordo, tentamos convencer as pessoas de que ele é melhor que uma decisão, porque todos podem ganhar um pouquinho.”

 

Outro ponto abordado pelos magistrados e apontado como empecilho para a expansão das novas áreas, foi o corporativismo e mercancia processual. Segundo eles, a classe dos advogados costuma olhar para a Conciliação e a Mediação como se estivessem roubando uma fatia do mercado. Maria Lúcia Pizzotti e Alexandre Malfatti, no entanto, disseram que o receio é infundado e que, pelo contrário, é uma nova oportunidade que se abre na carreira advocatícia. “No lugar do julgamento antecipado, deveríamos fazer o uso da conciliação, com a participação do advogado”, disse Alexandre Malfatti.

 

Os juízes também diferenciaram os dois sistemas. Na Mediação, o mediador atua como facilitador da comunicação entre as partes, a fim de que mesmas cheguem ao acordo. Na Conciliação, o conciliador pode e deve sugerir o acordo. Segundo eles, o modelo adotado no Judiciário paulista não é rígido quanto a essa separação conceitual, apesar de o Provimento do TJSP regular apenas a Conciliação. Se o facilitador perceber que as partes estão caminhando para o acordo por conta própria, pode deixar que ele ocorra naturalmente.

 

Finalizando a palestra, Maria Lúcia Pizzotti e Alexandre Malfatti contaram experiências que viveram nos setores de conciliação dos fóruns João Mendes Jr. e de Santo Amaro. Eles inicialmente travaram contato com algumas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras – responsáveis por grande parte das demandas judiciais – com o fim de incentivar sua participação em audiências de conciliação que seriam feitas em regime de mutirão. Solicitaram que enviassem profissionais preparados (com conhecimento das origens dos conflitos), com a finalidade de realmente buscarem a obtenção acordos. O resultado é que o número de ações em que figuravam como parte diminuiu consideravelmente.

 

Maria Lúcia Pizzotti fechou a aula, pedindo aos colegas juízes que acabavam de assistir à palestra para que atuassem como agentes multiplicadores das idéias que regem a Conciliação e a Mediação. “Esse é objetivo desse curso,” disse.

 

 

 



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