18/09/08: Área da Infância e Juventude é analisada no Curso de Formação de Formadores

Área da Infância e Juventude é tema de palestras no curso de formação de formadores da EPM

 

No dia 17 de setembro, a programação do “Curso de Formação de Formadores” da Escola Paulista da Magistratura foi voltada para o tema: “Menores: Jurisdição Especial”. As aulas estiveram a cargo dos desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador do curso, e Fermino Magnani Filho e foram transmitidas, por meio de videoconferência, para magistrados dos Estados de São Paulo e Tocantins.

 

A palestra inicial: “Medidas sócio-educativas – Histórico, procedimento, aplicação e recursos” foi proferida pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa. Ele ressaltou que a área da Infância e Juventude não se confunde com a área Penal, destacando o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tornou a criança e o adolescente como “sujeitos de direito”. e a equivalência entre a terminologia empregada pelo Estatuto e aquela adotada pelo Direito Penal e pelo Direito Processual Penal (clique aqui para acessar a exposição na íntegra). 
          

Na seqüência, o desembargador Fermino Magnani Filho discorreu sobre as peculiaridades da jurisdição dos menores. Ele chamou a atenção para as premissas que devem seguir os profissionais que lidam com a área de Infância e Juventude, entre eles, o da informalidade. “Não podemos ter critérios formais rígidos para atender casos de infância e juventude”, ponderou. O desembargador salientou, ainda, o critério da celeridade, lembrando, porém, que “o tempo da criança não é o mesmo tempo do adulto”. Por último, citou a importância de se manter o foco na criança e no adolescente. “Temos que relativizar os direitos de poder familiar, pois sangue não gera direitos”, observou.





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