24/07/07: 1066 funcionários participam de curso sobre o ITCMD

1066 servidores participam de curso sobre apuração do ITCMD 

           

No dia 23 de julho, foi realizado o “II Curso de Atualização para os Servidores do Judiciário”, em forma de videoconferência para 1066 funcionários; entre diretores dos ofícios, assistentes jurídicos, escreventes, oficiais de Justiça e auxiliares judiciários.

 

Realizado na Rede do Saber, emissora vinculada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, o evento foi uma parceria entre a Escola Paulista da Magistratura, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça.

 

A videoconferência contou com a abertura dos desembargadores Celso Luiz Limongi, presidente do Tribunal de Justiça; Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral da Justiça; Antonio Rulli Junior, vice-diretor da EPM; Sebastião Luiz Amorim, presidente da Apamagis; Antonio Carlos Malheiros, coordenador da área de aperfeiçoamento de servidores da EPM; e do juiz Edison Aparecido Brandão, assistente da vice-diretoria da EPM para assuntos da sociedade da informação.

 

Em seu discurso de abertura, Celso Luiz Limongi agradeceu a maciça presença dos funcionários. “O que demonstra que nossos servidores também têm grande interesse de receber esses ensinamentos para sempre estarem capacitados a melhor exercer sua função”. Ainda afirmou que a permanente capacitação de servidores é uma preocupação da presidência do Tribunal de Justiça.

O corregedor-geral Gilberto Passos de Freitas afirmou que era com grande alegria e satisfação que participava do curso. “A atualização dos funcionários é muito importante para que possamos realizar um bom trabalho”.

 

Sebastião Amorim, diretor da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) salientou a importância de levar conhecimento a um grande número de funcionários do Judiciário.

Antonio Carlos Malheiros disse que a videoconferência era uma homenagem aos funcionários. “Nós devemos muito aos senhores. Vocês são o alicerce do Poder Judiciário.”

 

Em seguida aos trabalhos de abertura, o procurador do Estado e mestre pela PUC em Direito Tributário, Clayton Eduardo Prado apresentou a aula “A apuração do ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos em inventários e separações judiciais” para mais de 60 salas de videoconferência em todo o Estado de São Paulo.

 

O objetivo do curso era fazer um exame da Lei nº 10.750/00, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.992/01, bem como da legislação que a regulamentou e as normas processuais relacionadas à apuração e ao recolhimento do imposto estadual.

 

Clayton Prado começou sua aula afirmando que o Direito sucessório envolve outros temas além daqueles que são próprios do Direito Civil e do Direito Processual Civil.

Segundo o procurador, antes da Constituição de 1988, o Estado era competente para tributar apenas as transmissões imobiliárias, fossem elas de caráter oneroso ou não oneroso. Já na Constituição de 1988, essa competência foi alterada. De um lado, uma parte foi transmitida aos municípios, que passaram a tributar as transmissões imobiliárias de caráter oneroso. Ao passo que, aos Estados restou as transmissões de caráter gratuito, ou seja, as transmissões decorrentes de sucessões causa mortis ou de doações.  “Entretanto, se de um lado houve uma perda de competência, que foi transmitida aos municípios, por outro, os Estados tiveram sua base de incidência do imposto causa mortis alargada. Porque agora, o imposto não só incide sobre transmissões imobiliárias, mas sobre quaisquer bens ou direitos.”

 

No art. 155, I, da Constituição de 1988, existe uma regra que estabelece que o Estado competente para tributar o ITCMD é aquele em que o imóvel estiver situado. Já com bens, títulos e créditos, o constituinte estabeleceu que a competência para tributação está relacionada ao domicílio do autor da herança.

 

O procurador, depois de examinar o ITBI no ordenamento jurídico anterior, analisou casos práticos relacionados aos seguintes tópicos: competência para tributar na CF/88, ITCMD: momento em que ocorre o fato gerador, vigência das normas (art. 105 e 144 do CTN), incidência do imposto sobre doação, isenções, alíquotas, prazo de recolhimento, base de cálculo, aspectos processuais e declaração eletrônica do ITCMD via Internet.

 

 


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